economia

Governo Federal publica MP que proíbe cobrança por transações via Pix

16 jan 2025 - 16:57

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo

Share
Pagar com Pix, ressalta a Medida Provisória, equivale a pagar em dinheiro. Ou seja, não incide tributo, imposto, taxa ou contribuição, e fica assegurado o sigilo dos usuários
Governo Federal proíbe cobrança de valores adicionais em transações via Pix. Foto: Getty Images

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP nº 1.288/2025) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos realizados por meio do sistema de transações instantâneas Pix. A medida também equipara os pagamentos via Pix à vista aos realizados em espécie, garantindo que o preço cobrado seja o mesmo para ambas as formas de pagamento.

De acordo com o texto, passa a ser considerada prática abusiva a exigência de valores ou encargos adicionais em razão do uso do Pix em estabelecimentos físicos ou virtuais. Essa conduta sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, destaca a MP.

A medida também estabelece que o Ministério da Justiça e Segurança Pública criará um canal digital para orientar e receber denúncias relacionadas a infrações e crimes contra a relação de consumo. A MP entrou em vigor na data da publicação.

Ainda na quarta-feira (16), a Receita Federal revogou um ato normativo que ampliava a fiscalização de transações financeiras realizadas por bancos digitais, fintechs e outras instituições de pagamento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, justificaram a revogação como uma resposta à disseminação de fake news relacionadas à suposta taxção do Pix.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos e não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas. O texto da MP reafirma que o pagamento por Pix é gratuito para pessoas físicas, não incidindo impostos, taxas ou contribuições.

Em entrevista, Fernando Haddad destacou que a medida visa proteger consumidores e comerciantes contra cobranças abusivas. “A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tenha o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. O que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, não vai poder cobrar a mais”, explicou.

Robinson Barreirinhas ressaltou que a atualização das regras de fiscalização da Receita visava acompanhar a evolução dos sistemas de pagamento. Entretanto, a interpretação distorcida do ato normativo gerou desinformação e pânico entre consumidores, levando à decisão de revogá-lo. “Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil”, disse Barreirinhas.

O texto da MP estabelece que o Banco Central será responsável por implementar medidas que garantam a privacidade das informações financeiras no sistema de pagamentos instantâneos. O Ministério da Justiça também deverá regulamentar os mecanismos de fiscalização e disponibilizar canais de denúncias para proteger consumidores de práticas abusivas.

0
0
Atualizado: 16/01/2025 17:01

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.