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Governo divulga calendário do auxílio emergencial de R$ 300; veja datas e entenda como vai funcionar o pagamento

29 set 2020 - 09:00

Redação Em Dia ES

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Crédito começa nesta quarta; beneficiários foram divididos em quatro grupos conforme o mês que receberam a primeira parcela do auxílio de R$ 600
O governo anunciou nesta segunda-feira (28), por meio de uma edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual de R$ 300 para os trabalhadores que não participam do Bolsa Família.

Os pagamentos por meio da poupança social digital começam nesta quarta-feira (30) e vão até 29 de dezembro, como o governo já havia informado. As datas de liberação para o saque em espécie, no entanto, vão até 27 de janeiro de 2021.

Para a nova rodada de depósitos, os trabalhadores aprovados para receber os valores foram divididos em quatro grupos (nomeados como ciclos 3, 4, 5 e 6), conforme o mês do ano em que receberam a primeira parcela original de R$ 600 e seguindo o mês de aniversário.

Apesar do novo arranjo de datas, o calendário do auxílio emergencial ainda se divide em duas etapas: primeiro, o trabalhador recebe o crédito na conta poupança digital da Caixa, criada automaticamente para todos os trabalhadores correntistas ou não do banco federal; depois, em uma segunda data, o trabalhador pode sacar ou transferir o valor.

Vale lembrar, no entanto, que para fazer uso do dinheiro o trabalhador não precisa esperar a segunda data – em alguns casos, em janeiro. Com o crédito na poupança digital já é possível baixar o aplicativo Caixa Tem, que permite pagar boletos e contas de água, luz, telefone e fazer pagamentos usando o QR Code – também válido para correntistas ou não da Caixa.

Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber as novas parcelas do auxílio emergencial em 17 de setembro, seguindo o mesmo calendário anual do programa social divulgado no início do ano.

Confira como ficaram os calendários, de acordo com o mês que a pessoa recebeu sua primeira parcela de R$ 600:

Quem recebeu a 1ª parcela em abril
Neste primeiro ciclo está o público que recebeu o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 em abril de 2020. Esse grupo recebe quatro parcelas de R$ 300.

Veja calendário:

Quem recebeu a 1ª parcela em maio
Seguindo a sequência, os trabalhadores que receberam o crédito da primeira parcela de R$ 600 em maio de 2020 receberão o crédito da primeira parcela de R$ 300 na poupança social digital, conforme calendário do Ciclo 4. Esse grupo recebe três cotas dessa nova rodada.

Confira:

Quem recebeu a 1ª parcela em junho
Os trabalhadores que receberam o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberão o crédito da primeira parcela de R$ 300 na poupança social digital, conforme calendário do Ciclo 5. Para esse público serão duas parcelas da extensão do auxílio.

Veja calendário:


Quem recebeu a 1ª parcela em julho


Vale lembrar que o auxílio está fechado para aprovações de novos beneficiários desde julho, por isso a extensão é restrita aos aprovados na rodada de R$ 600 e que continuam elegíveis, considerando as novas regras da segunda fase (veja mais abaixo). Agora, o Ministério da Cidadania apenas realiza mensalmente um pente fino para ver quem já recebia o benefício e também quem está elegível a receber a extensão, no valor de R$ 300.

Número total de parcelas a receber
O número de parcelas recebidas no total varia de acordo com a situação de cada beneficiário. Quanto antes o trabalhador recebeu a primeira cota de R$ 600, mais parcelas de R$ 300 terá.

Portanto, os beneficiários elegíveis que receberam a primeira parcela do auxílio em abril terão direito a nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300), por exemplo, enquanto os trabalhadores que receberam sua primeira cota apenas em julho terão acesso a um total de seis parcelas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300).

Além disso, os trabalhadores receberão a extensão do auxílio emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600.

“Assim, o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, mas não passará de 31 de dezembro de 2020”, diz o site do Ministério da Cidadania.

Por exemplo: se uma pessoa recebeu a quarta parcela do auxílio de R$ 600 em agosto e cumpre os requisitos para receber a extensão do benefício, ela não receberá duas parcelas (uma de R$ 600 e uma de R$ 300) concomitantes em setembro porque não pode haver acúmulo entre os benefícios. O recebimento dos R$ 300, nesse caso, acontecerá quando esse trabalhador acabar de receber a quinta parcela de R$ 600, ou seja, apenas em outubro.

No caso de um casal, em que a esposa foi aprovada para a extensão de R$ 300 e recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto e o marido recebeu a segunda parcela também em agosto, é permitido que ela passe a receber as parcelas de R$ 300 ao mesmo tempo em que ele receberá as de R$ 600, conforme os ciclos já anunciados.

Extensão do auxílio e novas regras
O governo federal anunciou no início de setembro a extensão do auxílio emergencial até o final do ano, com parcelas de R$ 300, com a publicação da MP nº 1.000/2020.

Com a extensão, novas regras foram definidas pelo governo para o recebimento do benefício. Pessoas que eram elegíveis, mas que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300.

Pessoas que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal no período, também não poderão receber as próximas parcelas do auxílio.

A nova MP também define que detentos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.

Pessoas que no ano de 2019 tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; ou que, até 31 de dezembro de 2019, possuía propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também não poderão receber os pagamentos.

Também estão fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 de outra pessoa, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.

Para os novos pagamentos, as informações cadastrais serão checadas mensalmente para evitar fraudes.

O custo total do auxílio emergencial para os cofres públicos, considerando as nove parcelas distribuídas, deve somar cerca de R$ 325 bilhões, o equivalente a 13 anos de gastos com o programa Bolsa Família.
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Atualizado: 29/09/2020 09:00

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