A indenização pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) avança no Espírito Santo, e uma das categorias com grande crescimento nos valores pagos é a dos produtores rurais. O total desembolsado na reparação financeira para o setor agropecuário passou, entre maio de 2021 a dezembro de 2022, de mais de R$ 85 milhões para aproximadamente R$ 420 milhões no Estado, crescimento de mais de 394%. Foram indenizados cerca de 2.630 produtores de nove municípios capixabas.
Esse montante corresponde às indenizações para produtores rurais atingidos em Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus e Serra.
Indenizações por município
Acesso à indenização
O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: O Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público. Todo o atendimento é online e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.
No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende também o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio é de R$ 54.082,13. Já o valor para agricultura para comercialização informal é de R$ 94.195,00. Aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina.
Por decisão da Justiça, o Sistema Indenizatório Simplificado será encerrado em etapas, para garantir que todas as localidades tenham o mesmo prazo de adesão. Em Baixo Guandu (ES), após 30 meses para requerimentos, o prazo foi encerrado no dia 31 de dezembro de 2022, com mais de 9,5 mil pagamentos de indenização, que totalizaram cerca de R$ 950 milhões.
Antifraude
A Fundação Renova possui equipes dedicadas à verificação de informações e documentos enviados por pessoas que solicitam indenizações por meio do Programa de Indenização Mediada e do Sistema Indenizatório Simplificado. O objetivo é evitar fraudes e detectar riscos ou situações suspeitas, garantindo a reparação financeira para aqueles que tiveram danos. A responsabilidade pela veracidade da informação é do requerente. Os casos identificados como tentativas de fraudes são encaminhados para os órgãos responsáveis.
Já quando são constatadas irregularidades em documentações apresentadas no Sistema Indenizatório Simplificado que demonstram indícios de fraude e adulteração, é concedido prazo para que o advogado possa apresentar seu recurso, comprovando a validade e regularidade do documento apresentado inicialmente. O recurso é analisado pela Fundação Renova, que, se verificar que o atingido tem razão, pode acatá-lo de imediato ou, então, apresentar seus argumentos para manutenção da negativa. Nessa hipótese, o recurso do atingido e os argumentos da Fundação Renova serão analisados por peritos nomeados pela 4ª Vara Federal (antiga 12ª Vara Federal) e posteriormente submetidos à decisão judicial.
Tentativas de fraude podem ser denunciadas no canal da Ouvidoria Geral, pelo número 0800 721 0717 ou e-mail: [email protected], que irá investigar o caso. A denúncia pode ser anônima.
Reparação
Em todo o Espírito Santo e para todas as categorias atingidas, o total pago em indenização e Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pela Fundação Renova somava R$ 6,35 bilhões até dezembro de 2022.
Considerando as ações de compensação e reparação no Espírito Santo e em Minas Gerais, o valor ultrapassa R$ 28,07 bilhões até dezembro de 2022, sendo R$ 13,57 bilhões em indenizações e AFEs para mais de 409,4 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.