O Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24), estabelece que as famílias unipessoais só poderão ingressar no Programa Bolsa Família mediante entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único. A exigência integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e visa reforçar a verificação das informações declaradas.
A medida não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas ou em situação de rua. Para aqueles que já recebem o benefício sem terem passado pela entrevista domiciliar, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda regulamentará como será feito o processo de revisão cadastral.
Segundo o decreto, o MDS será responsável por estabelecer o índice máximo de famílias unipessoais inscritas no programa e por definir exceções à regra. O texto também reforça que a manutenção de famílias unipessoais no programa estará condicionada à entrevista domiciliar.
O ministério também alertou sobre canais oficiais de comunicação com beneficiários. O contato com as famílias ocorre apenas por mensagens nos extratos bancários e pelo aplicativo do programa. Caso outras formas de comunicação sejam utilizadas, estados e municípios serão previamente informados. O Bolsa Família não envia mensagens de texto com links para sites externos e não realiza ligações telefônicas para beneficiários.
O Decreto nº 12.417 também altera dispositivos do Decreto nº 12.064, de junho de 2024, incluindo normas sobre sigilo de informações do programa e permanência no benefício para famílias que ultrapassem a linha de pobreza. Famílias que perderem o benefício poderão retornar ao programa com prioridade em até 36 meses, conforme regulação do MDS.