Com a divulgação do prazo da Receita Federal para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 – que vai de 15 de março a 31 de maio –, é essencial reunir documentos e já ficar atento às regras para saber quem precisa declarar o tributo e, com isso, se manter em dia com a Receita Federal.
De acordo com o órgão, de forma geral, deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 (valor tributável) em 2023.
Além disso, quem obteve acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, entre outros); movimentou valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores; possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil; teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural; ou ainda os estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro precisam enviar os dados à Receita Federal.
Há ainda outros critérios de acordo com o órgão federal, como o cidadão que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias. Em todas essas circunstância, o contribuinte deve fazer a declaração do IR.
O advogado tributarista Samir Nemer explica que, quando o cidadão declara os rendimentos tributáveis e não tributáveis, além de respeitar a lei, ele evita multas e penalidades e contribui para o bem-estar do país, já que o imposto é fundamental para serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
“Além disso, o contribuinte pode ser ressarcido por impostos pagos a mais por ele durante o ano. Outro ponto interessante é que a declaração conta com informações importantes sobre finanças e contribuições ao governo, que podem auxiliar o cidadão no seu planejamento financeiro pessoal”, ressaltou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
Isenção
Outro ponto importante é que a faixa de isenção foi ampliada em maio de 2023, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, a Receita Federal criou um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável dos salários. Com isso, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, em 2023.
“Vale lembrar que, acima desse valor, o cidadão vai pagar apenas o tributo sobre o valor excedente. Além disso, quem tem direito a valores maiores do que R$ 528, de acordo com a legislação atual, não será prejudicado”, frisou Nemer.