É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh
Segundo a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, cerca de 108 mil famílias de sua área de concessão terão isenção do valor do consumo mensal de até 220kWh, nas faturas dos meses de abril, maio e junho deste ano, devido à pandemia do coronavírus.
Veja quem tem direto:
• Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo;
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não seja cadastrada na Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. A inclusão também pode ser solicitada pela Central de Atendimento 0800 721 0707, bastando estar munido dos documentos pessoais, conta de energia e os dados do benefício.
É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh. Caso o cliente ultrapasse este limite, a diferença será cobrada. Outros valores que são arrecadados na conta de energia elétrica, como os tributos, não estão cobertos pela isenção. É o caso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), repassada às prefeituras municipais para manutenção e expansão do serviço.
Os serviços contratados pelos clientes, como doações, seguros, parcelamentos, planos de saúde e odontológicos, entre outros, também continuarão sendo cobrados
O gestor de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel, destaca a importância do benefício e alerta para que as famílias utilizem a energia de forma racional e sem desperdícios.
“No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias beneficiadas. Os clientes cadastrados terão a isenção do valor referente ao seu consumo de energia pelos próximos três meses, mas devem usar a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h, estipulado pelo Governo Federal, pois, se ultrapassar, o consumo excedente será cobrado , assim como todos os impostos e tributos correspondentes”, afirma o gestor da EDP.
Como receber o benefício
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz, devendo o cliente buscar a EDP para se inscrever.
Além do site, o consumidor tem a opção de se cadastrar por meio da Central de Atendimento, no 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.
Caso a família já esteja cadastrada na Tarifa Social, não há necessidade de contato com a Concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
• Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
• Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
• Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
• Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Mais informações
• Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
• Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar EDP, que fará as devidas alterações.
• A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.