O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta de valores do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. O pagamento será realizado a partir do dia 15 de fevereiro de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um valor aproximado de R$ 27 bilhões. Desse total, 2,89 milhões são servidores públicos e os outros 21,9 milhões são trabalhadores da iniciativa privada.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber o abono a partir de 15 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Confira abaixo as datas de pagamento:
PIS
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Pasep
Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
– estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
– ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
– ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
– ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
– empregados domésticos;
– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.
Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
– Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
– Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
– Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como serão os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele poderá ser feito:
– por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital;
– por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
– em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).