economia

CAIXA inicia pagamento do FGTS para optantes do Saque-Aniversário com contratos encerrados

04 mar 2025 - 08:30

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo

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Medida beneficia trabalhadores com rescisão ou suspensão contratual entre 2020 e 2025; pagamentos começam em 6 de março
CAIXA inicia pagamento do FGTS para optantes do Saque-Aniversário com contratos encerrados. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A CAIXA inicia, no dia 6 de março, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida está prevista na Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (1º). A previsão é de que cerca de 12,2 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando aproximadamente R$ 12 bilhões em pagamentos.

Modalidade de pagamento
O pagamento será feito prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, permitindo que cerca de 85% dos beneficiários recebam os valores sem necessidade de comparecimento às agências da CAIXA.

Para os trabalhadores que cadastraram conta no aplicativo, um crédito automático será efetuado no valor de até R$ 3 mil no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível na conta do FGTS. Caso o saldo seja superior a esse valor, o montante restante será creditado em conta no dia 17 de junho.

Os trabalhadores que não indicaram conta bancária deverão sacar os valores nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, de forma escalonada conforme um cronograma específico. Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados com o Cartão Cidadão e senha, enquanto montantes superiores exigem atendimento presencial com apresentação de documento de identidade e carteira de trabalho.

Calendário de Liberação

Todos os trabalhadores recebem até R$ 3 mil por conta de FGTS

Tipo de Trabalhador Data de Crédito/Disponibilidade
Trabalhador com conta previamente cadastrada no APP FGTS Creditação automática pela CAIXA em 06/03/2025
Trabalhador sem conta previamente cadastrada no APP FGTS Nascimento: Janeiro a Abril – Disponível em 06/03/2025
Nascimento: Maio a Agosto – Disponível em 07/03/2025
Nascimento: Setembro a Dezembro – Disponível em 10/03/2025

Liberação do saldo remanescente, se houver:

Tipo de Trabalhador Data de Crédito/Disponibilidade
Trabalhador com conta previamente cadastrada no APP FGTS Creditação automática pela CAIXA em 17/06/2025
Trabalhador sem conta previamente cadastrada no APP FGTS Nascimento: Janeiro a Abril – Disponível em 17/06/2025
Nascimento: Maio a Agosto – Disponível em 18/06/2025
Nascimento: Setembro a Dezembro – Disponível em 20/06/2025

Exemplo prático de pagamento
. João: Optante do Saque-Aniversário, foi demitido sem justa causa em junho de 2024 e tem saldo de R$ 2 mil. Como cadastrou conta bancária no app FGTS, receberá automaticamente o valor integral no dia 6 de março.
Maria: Com saldo de R$ 12 mil, receberá R$ 3 mil no dia 6 de março e o restante, de R$ 9 mil, será creditado automaticamente em 17 de junho.

. José: Nascido em maio e demitido em 2022, tem saldo de R$ 1.500 e não indicou conta. Poderá sacar o valor a partir de 7 de março em uma lotérica ou terminal de autoatendimento com Cartão Cidadão e senha.

. Ana: Com saldo de R$ 8 mil e sem Cartão Cidadão, deverá comparecer a uma agência da CAIXA a partir de 10 de março para sacar R$ 3 mil. O restante, de R$ 5 mil, será depositado automaticamente em 20 de junho, caso cadastre uma conta bancária.

Quem tem direito ao saque
Terão direito à liberação dos valores os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que possuam saldo na conta FGTS relativa ao contrato. O pagamento será efetuado para trabalhadores dispensados por:

Despedida sem justa causa;
. Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
. Falência do empregador, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
. Extinção normal de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
. Suspensão total do trabalho avulso.

Para contratos rescindidos por acordo entre empregador e trabalhador, será possível sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar o benefício
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:

Telefone: 0800 726 0207 (opção “FGTS”);
Aplicativo FGTS: Opção “Informações Úteis”;
Agências da CAIXA.

Para conferir o valor a ser recebido, é possível consultar o extrato de contas FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecem identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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