A partir de 2026, o abono salarial PIS/Pasep passará por alterações significativas nas regras de elegibilidade, decorrentes do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024. A principal mudança estabelece que o limite de renda para ter direito ao benefício deixará de acompanhar a valorização do salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, a nova regra funciona como um mecanismo de transição que deve restringir gradativamente o número de trabalhadores aptos a receber o pagamento. Atualmente, têm direito ao abono os funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Com a mudança, enquanto o piso nacional continuará tendo ganho real, aumento acima da inflação, conforme o arcabouço fiscal, o teto para acesso ao abono será ajustado apenas pelo custo de vida.
O objetivo do governo federal é que, com esse descompasso planejado entre o reajuste do salário mínimo e o teto do abono, o limite de renda para acesso caia progressivamente. A estimativa é que, até 2035, o benefício seja pago apenas aos trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.
Sustentabilidade e corte de gastos
A alteração visa conter o crescimento das despesas públicas e tornar o programa mais sustentável a longo prazo, focando nos trabalhadores de renda mais baixa. No modelo anterior, sempre que o salário mínimo aumentava com ganho real, o número de pessoas enquadradas no limite de dois salários mínimos crescia, elevando automaticamente os gastos da União.
Apesar da restrição futura, o orçamento do abono salarial previsto para 2026 é de R$ 33,7 bilhões, o que representa um aumento de 10% em relação aos R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual, a estimativa para o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.631.
Critérios para recebimento
Apesar da mudança no cálculo do teto de renda, os demais pré-requisitos para ter direito ao PIS/Pasep permanecem inalterados.
O trabalhador precisa:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (ajustado pela nova regra a partir de 2026);
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O valor do benefício continua proporcional ao tempo de serviço, variando de R$ 127,00 a um salário mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses do ano-base.
Calendário e saques pendentes
O calendário oficial de pagamentos para 2026 ainda não foi divulgado. A previsão é que as datas sejam definidas em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em relação ao exercício atual, o pagamento referente ao ano-base 2023 foi realizado entre fevereiro e agosto para cerca de 26,4 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 30,6 bilhões. Embora o cronograma de depósitos já tenha sido encerrado, com um lote extra liberado em outubro para dados enviados fora do prazo, os valores permanecem disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro de 2025.
Como consultar
Trabalhadores podem verificar a elegibilidade e valores através dos canais digitais. Para o setor privado (PIS), a consulta pode ser feita nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O pagamento é realizado via crédito em conta na Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Para servidores públicos (Pasep), o pagamento é gerido pelo Banco do Brasil, prioritariamente por crédito em conta, transferência via TED, Pix ou presencialmente nas agências.
Passo a passo na Carteira de Trabalho Digital:
Atualize o aplicativo;
Acesse com CPF e senha do portal gov.br;
Selecione a opção “Benefícios” e depois “Abono Salarial” para conferir a habilitação e o valor.


















