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Abono PIS/Pasep 2026: consulta é liberada nesta quinta; veja se você tem direito

04 fev 2026 - 10:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Pagamentos do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2024 começam no dia 16 de fevereiro. Confira as novas regras de elegibilidade, o calendário completo e como verificar o benefício pelos canais digitais
Consulta ao Abono Salarial 2026 é liberada nesta quinta-feira com valor de até R$ 1.621. Foto: Brenda Rocha Blossom / Getty Images

Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão consultar, a partir desta quinta-feira (5), se têm direito ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024. A verificação deve ser realizada prioritariamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde também estarão disponíveis informações sobre o valor exato, o banco pagador e a data do depósito. O início dos pagamentos está programado para o dia 16 de fevereiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) projeta um alto volume de acessos, com média superior a 100 milhões de consultas nos primeiros dias. Para este ano, a estimativa é de que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando um repasse de aproximadamente R$ 33,5 bilhões.

Primeiro lote e calendário de pagamentos
O calendário de 2026 segue o modelo unificado, com as liberações ocorrendo de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. A data base para o crédito é o dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente caso a data coincida com finais de semana ou feriados. O prazo final para o saque é 30 de dezembro de 2026.

O primeiro lote será pago em 16 de fevereiro, uma segunda-feira, visto que o dia 15 cai em um domingo. Nesta etapa, serão contemplados os trabalhadores nascidos em janeiro. O montante liberado soma R$ 2,5 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • PIS (Iniciativa Privada): Pago pela Caixa Econômica Federal a 1,8 milhão de trabalhadores, totalizando R$ 2,29 bilhões.
  • PASEP (Servidores Públicos): Pago pelo Banco do Brasil a 217,2 mil servidores, somando R$ 301,9 milhões.

Valores e cálculo do benefício
O valor do abono varia conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. O cálculo corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente multiplicado pelo número de meses de serviço.

-Valor mínimo: R$ 136 (para quem trabalhou 30 dias).
Valor máximo: R$ 1.621 (para quem trabalhou os 12 meses do ano).

Novas regras e critérios de elegibilidade
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir requisitos como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias em 2024. Além disso, é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

A principal mudança para 2026 refere-se ao critério de renda. Anteriormente, o teto era de dois salários mínimos. Agora, devido a uma regra de transição estabelecida após aprovação de pacote de corte de gastos, o limite de renda é corrigido apenas pela inflação (INPC), desvinculando-se do aumento real do salário mínimo.

Com essa alteração, para receber o abono em 2026, a remuneração média mensal recebida no ano-base (2024) não pode ter ultrapassado R$ 2.765,93. Segundo o governo, a medida visa preservar o programa para quem ganha menos, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

Como receber
As formas de pagamento variam de acordo com o vínculo do trabalhador:

  • Caixa (PIS): O crédito é feito prioritariamente em conta corrente, poupança ou Conta Digital da Caixa. Quem não possui conta recebe via aplicativo Caixa Tem (poupança social digital). Saques também podem ser feitos com o Cartão Social em lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
  • Banco do Brasil (PASEP): O pagamento ocorre via crédito em conta para correntistas. Não correntistas podem realizar a transferência via TED ou PIX, ou efetuar o saque presencial nas agências.

Canais de atendimento
Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo telefone 158, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail [email protected] (para trabalhadores do Espírito Santo), substituindo a sigla “es” conforme o estado correspondente.

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