Uma força-tarefa da Receita Federal e Ministério Público realiza nesta sexta-feira (4) duas operações de combate a fraudes tributárias no ramo do café. Segundo a Receita Federal, a terceira fase da Operação Expresso tem alvos no Espírito Santo, Paraná e Minas Gerais.
Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão, de pessoas físicas e jurídicas investigadas, são cumpridos em Colatina e Guaçuí, no Espírito Santo, além de Londrina/PR, Sertanópolis/PR, Varginha/MG e Três Pontas/MG.
A operação aconteceu após investigação, em razão de dívida tributária já constituída em desfavor de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que se utilizava de noteiras e notas fiscais frias para sonegação de tributos.
O mesmo grupo empresarial é alvo de outra força-tarefa, realizada no Paraná e no Espírito Santo. Composta por Receita Federal, Polícia Civil do Paraná, Receita Estadual do Paraná e Ministério Público do Paraná, a operação visa desmantelar um esquema criminoso de sonegação de tributos no estado do Paraná.
Núcleo Minas Gerais
Como um dos resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, foi descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados, por meio do qual o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco.
Com esse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás.
No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais.
O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido.
O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes.
Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias.
Núcleo Paraná e Espírito Santo
De acordo com a força-tarefa, foi identificado um grupo empresarial com matriz em Londrina (Paraná) que se utilizava massivamente de noteiras para ocultar os reais vendedores do café, visando a sonegação de tributos.
O contribuinte paranaense se creditava de ICMS inidôneo gerado por noteiras paulistas, enquanto os reais vendedores do café, que estavam no estado do Espírito Santo, não pagavam tributos (ICMS, IRPJ e IRPF do produtor rural).
Para que o café circulasse do Espírito Santo até o Paraná eram utilizadas noteiras no Espírito Santo e em Minas Gerais que emitiam notas fiscais internas (para outra noteira na fronteira do próprio Estado) e noteiras de São Paulo que emitiam notas fiscais para o contribuinte no Paraná.