Produtores rurais e pescadores artesanais do Espírito Santo deverão se adaptar à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas a partir do dia 2 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.704-R/2024. Para facilitar essa transição, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza gratuitamente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que permite a emissão simplificada de documentos fiscais por meio de smartphones.
Com cerca de 175 mil produtores primários no Estado, a migração para o formato eletrônico substitui as notas fiscais modelo 4, emitidas em papel. Segundo Pedro Gomes de Sá Junior, gerente de Atendimento e Relacionamento da Sefaz, a mudança beneficia tanto consumidores quanto produtores. “A substituição das notas fiscais em papel por documentos eletrônicos traz maior segurança e transparência nas transações, além de simplificar a emissão e o armazenamento”, afirmou.
O auditor fiscal César Milagres destaca que os documentos eletrônicos também aprimoram o trabalho do Fisco Estadual. “A emissão de notas fiscais nesse formato fortalece o combate à sonegação fiscal e contribui para o aprimoramento do ambiente de negócios”, explicou.
Nota Fiscal Fácil (NFF)
O aplicativo Nota Fiscal Fácil é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Estadual para simplificar a emissão de notas fiscais eletrônicas. Disponível para dispositivos Android e iOS, o app permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) por meio do Módulo Produtor Primário. Desde fevereiro de 2022, o módulo tem sido atualizado para atender às necessidades do setor, com a última melhoria implementada em julho de 2023.
Uma alternativa é a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) diretamente no site da Sefaz, que também dispensa o uso de software emissor e certificado digital. Esses recursos ajudam a reduzir custos operacionais e promovem a conformidade com a legislação tributária vigente.
O Decreto nº 5.895-R/2024, publicado neste mês, altera o Regulamento do ICMS do Espírito Santo, criando um regime especial que desobriga produtores rurais de emitir a NF-e em vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios. A medida, que também entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025, visa a simplificar o cumprimento das obrigações tributárias para este segmento.
Os produtores que desejarem mais informações sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas podem acessar o site da Sefaz ou utilizar o canal de atendimento “Fale Conosco”, disponível AQUI.