Após as medidas adotadas pelo governo do Espírito Santo,
decretando quarentena por 14 dias para reduzir os casos de Covid-19, os
prefeitos dos municípios de Rio Bananal, Edmilson Eliziário (MDB) e de
São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), manifestaram que não vão
impedir que os estabelecimentos comerciais funcionem e nem seguir as
restrições impostas pelo governo do Espírito Santo. Porém, os prefeitos
podem ser responsabilizados juridicamente por omissão em meio à situação
crítica na área da saúde e até perderem o mandato.
Vale lembrar
que o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no ano passado que
munícipios e Estados podem adotar medidas para conter a pandemia, o que
não exclui a atuação do governo federal. Mas, as medidas de um
município, por exemplo, não podem contrariar o que o Estado determina.
Os municípios podem atuar, porém complementando o que o Estado ou a
União impõem. Na prática, as prefeituras podem adotar regras mais
rígidas, mas nunca reduzir as restrições determinadas por outros entes.
O
prefeito de Rio Bananal, Edmilson Eliziário, afirmou que o município
não tem nenhuma pessoa internada de Covid-19, “temos 78 casos de
Covid-19, ativos, por isso não justifica fechar nosso comercio”, afirmou
o prefeito.
Em transmissão ao vivo no Facebook, o prefeito de
São Gabriel da Palha, disse ser contra o fechamento das lojas e que os
fiscais do município não vão impedir que os estabelecimentos permaneçam
abertos durante o período de quarentena determinado por decreto
estadual.
“Sou contra o fechamento do comércio, sou a favor de
medidas elaboradas junto com a secretaria. Não vou solicitar que os meus
fiscais da prefeitura municipal vão até o comércio fechá-lo, sou a
favor do diálogo com o segmento,” afirmou o prefeito Tiago Rocha.
Caso
os prefeitos impeçam que as medidas adotadas pelo Estado sejam
respeitadas nas cidades, eles podem ser responsabilizados por atos de
improbidade administrativa, prevaricação e até perder o mandato.
Com informações de A Gazeta