Quem furar a fila de prioridades da vacinação contra a
Covid-19 ou deixar, propositalmente, de aplicar o imunizante poderá ser
multado. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira
(30), a Lei 11.240/2021, que fixa multa que varia de R$ 29 mil a R$ 116
mil para quem cometer essas infrações.
A norma originou-se de
iniciativa parlamentar aprovada na forma de emenda substitutiva ao PL
43/2021, apresentada por Erick Musso (Republicanos), autor desse
projeto.
A lei disciplina as penalidades a serem aplicadas pelo
não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Estado,
de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional e/ou
estadual de imunização contra a Covid-19.
De acordo com a nova
legislação, são passíveis de penalização tanto o agente público
responsável pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus
superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e
também a pessoa imunizada ou seu representante legal. As mesmas
penalidades serão aplicadas aos agentes públicos que, no ato da
vacinação, deixarem propositalmente de inocular o imunizante no usuário
do SUS.
As sanções previstas serão impostas por meio de auto
administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla
defesa. Comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de
até 8 mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que
corresponde, atualmente, a R$ 29 mil.
O governador vetou dois
parágrafos do artigo 2º, que tratava de penalidades para os servidores
envolvidos na infração. Segundo Casagrande, a pena de afastamento do
servidor, prevista nesses parágrafos, é uma medida que deve ser
iniciativa exclusiva do Executivo.
Já a pessoa imunizada ou seu
representante legal receberá multa de até 16 mil VRTEs (R$ 58 mil),
ficando impedida de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por
cinco anos. Se o imunizado for agente público, a multa será cobrada em
dobro (R$ 116 mil). A aplicação das sanções previstas na lei não
prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em
vigor. Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo
Estadual de Saúde.
Por razões de saúde pública, mesmo tendo
cometido infração, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de
reforço do imunizante conforme o prazo recomendado. As penalidades não
se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de
prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de
doses da vacina.
A lei ainda prevê que devem ser veiculadas
campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da
vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos
nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. A lei deve ser
regulamentada pelo Executivo em até 30 dias.
Com informações da Ales