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Secont busca mais produtividade e eficiência com regulamentação do teletrabalho

20 out 2020 - 09:00

Redação Em Dia ES

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O não cumprimento das regras acarretará notificações, podendo o servidor ser desligado do regime de teletrabalho
A instituição do teletrabalho na Secretaria de Controle e Transparência (Secont) tem o objetivo de trazer ganho em produtividade e eficiência no combate à corrupção, no controle dos gastos públicos e na transparência, ao passo em que moderniza o ambiente laboral do setor público, especialmente após as mudanças trazidas com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A Portaria nº 013-R, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado, institui metas e critérios a serem seguidos para a adoção desta modalidade de trabalho para as funções finalísticas da Secretaria.

A Portaria estabelece que o regime de trabalho só poderá ser aplicado nos casos em que for possível mensurar objetivamente o desempenho e os resultados a serem atingidos. Além disso, considerará o tipo de atividade realizada no setor e os benefícios advindos da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos da Secretaria.

O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que a necessidade do teletrabalho durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) mostrou que a Secont está preparada para a adoção do regime, que gerou ganhos de produtividade. 

No primeiro semestre de 2020, por exemplo, a Secont realizou 102 ações de controle, 467% a mais do que no mesmo período de 2019. Já a Ouvidoria-Geral atendeu a 9,6 mil manifestações de cidadãos, 36% a mais do que no ano anterior. “Avançamos para um modelo de trabalho que mescla o bem-estar do servidor à devida pactuação do ganho nas entregas”, observa Edmar Camata.

Regras
O teletrabalho poderá ser realizado na modalidade periódica ou permanente. Em ambos os casos, o servidor terá que seguir um Plano de Trabalho pré-determinado e assinar um Termo de Compromisso, em que serão definidas e pactuadas com o servidor as atividades a serem desempenhadas e as respectivas metas e prazos.

O requerimento para participar do teletrabalho será feito pelo servidor interessado, que deverá se comprometer a providenciar e custear a estrutura física e tecnológica necessária para o desenvolvimento de suas atividades.

A Portaria também estabelece prazos para o servidor atender às convocações para comparecimento à Secont e cria regras para que a chefia seja informada periodicamente sobre o andamento das tarefas.  Será obrigatório, por exemplo, que o servidor se mantenha disponível para ser contatado no horário de trabalho (9h às 18h).

O não cumprimento das regras acarretará notificações, podendo o servidor ser desligado do regime de teletrabalho. Da mesma forma, a chefia imediata poderá determinar a volta ao trabalho presencial a qualquer tempo, se for necessário.
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Atualizado: 20/10/2020 09:00

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