Está valendo a lei que obriga o Estado do Espírito Santo a fornecer perucas a pacientes em tratamento com quimioterapia ou radioterapia, com resultado de perda de cabelo. A nova lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo na semana passada.
Pela norma, as perucas deverão ser fornecidas aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As instituições vinculadas ao SUS, por sua vez, poderão captar doações para distribuição aos beneficiados, conforme o texto da lei recém-promulgada. A matéria é de autoria de deputada Janete de Sá (PSB).
A deputada autora do projeto justificou a iniciativa sob o argumento de que “para qualquer pessoa, enfrentar o diagnóstico de câncer é difícil. Porém, no caso das mulheres, o tratamento pode ter um adicional traumático que vai muito além do dano físico”.
“baixa autoestima causada pela queda dos cabelos muitas vezes causa um sofrimento psicológico que também é imensurável”
Destaca Janete de Sá.
Recursos
Os recursos necessários para a implantação das ações presentes na lei serão objeto de previsão orçamentária, que serão suplementadas, caso necessário. Com a promulgação, a norma deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes do sistema de saúde.


















