No último 18 de novembro foi comemorado o Dia Nacional de Combate ao Racismo, um crime que tem crescido, embora a data tenha sido criada para combater o mal. Dados do Painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos revelam que enquanto no primeiro semestre de 2022 o número de denúncias chegou a 610, no Espírito Santo, até outubro, foram 120 casos.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), em território capixaba no ano de 2020 foram feitas 80 notificações de racismo, passando para 90 no ano seguinte. O avanço no Espírito Santo, antes mesmo de o ano terminar, já é de mais de 30%.
Em relação às denúncias registradas no Brasil para o crime de injúria racial, foram 97 casos. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram. A titular da Seção de Investigações Especiais – Pessoas Vítimas de Discriminação Racial, Religiosa, Orientação Sexual ou Deficiência Física, delegada Milena Gireli, acredita que as pessoas deixam de denunciar, por isso os números não são maiores.
“Temos poucos registros desse tipo de crime, as pessoas não costumam buscar a polícia, ou então há situações que a gente verifica que está embutido em outro crime, como por exemplo situações de ameaça, violência, e dentro dessa agressão sofre a injuria. A vítima acaba registrando ocorrência apenas do primeiro, já que fica com medo da ameaça ou violência e julga ser um crime maior, deixando de lado esses outros”, ressalta.
A delegada salienta que para denunciar o racismo ou a injuria racial basta que apresente testemunhas, caso não as tenha ela orienta iniciar o processo da mesma forma “É importante que a pessoa registre a ocorrência, mesmo que não tenha as testemunhas no momento, até porque muitas vezes quem tem realmente um preconceito, não vai fazer apenas com uma pessoa. Então quando vamos verificar, vamos atrás de vizinhos do investigado, por exemplo, a gente vai ver os precedentes dele e verificamos que já cometeu esse tipo de crime”.
“E esses crimes de racismo, de injuria racial hoje com a internet, se propagam muito, então não podemos deixar também que as pessoas se sintam à vontade de praticar o crime e achar que não vai ter nenhum tipo de punição. É muito fácil xingar um, dois, três e não acontecer nada, então eles continuam fazendo. Tem que punir, até mesmo para frear essas ações”, conclui Gireli.
Injúria racial e racismo parecem, mas não são os mesmos
O advogado criminalista, Flavio Fabiano, aponta racismo e injúria racial são crimes que atinjam a dignidade das pessoas, com ofensas ou atos de preconceito. Contudo, são delitos diferentes, com penas diferenciadas.
“São crimes que ferem, buscando humilhar, diminuir e de forma criminosa diferenciar tratamentos dispensados às pessoas. Mas injúria racial e racismo recebem tratamento diferenciado da nossa legislação”, explicou.
Ele explica que quando o crime for direcionado contra um grupo de pessoas, pelas mesmas razões, ou seja, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, trata-se de racismo. “Para este crime a legislação estabelece pena de até 5 anos de prisão”, salienta o advogado.
Fabiano ainda frisa os agravantes deste crime “Nestes casos, quando o agressor for preso em flagrante, não poderá ser arbitrada fiança pelo delegado de polícia, posto se tratar de um crime inafiançável”.
O advogado também explica que diferente do racismo, a injuria racial é direcionada a uma pessoa especifica “Todas as vezes que a ofensa é direcionada a uma pessoa, com ataque à sua dignidade ou decoro, em razão de sua raça, credo, condição física ou região de nascimento, estamos diante de um crime contra a honra de injúria racial, previsto no art. 140, do Código Penal”.
A delegada Milena Gireli, ressaltou que a legislação para o crime de injuria social sofreu alterações recentes. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passou a ser inafiançável e imprescritível, e com pena de um a 3 anos”.
Dia Nacional de Combate ao Racismo
O Dia Nacional de Combate ao Racismo foi criado para trazer mais uma oportunidade de refletir sobre a existência do racismo na sociedade brasileira e principalmente sobre como ele impacta a vida de milhões de negros no País.
O racismo consiste na discriminação social baseada no conceito de que existem diferentes raças humanas e que uma é superior às outras. Essa visão tem base em diferentes motivações, principalmente nas características físicas e culturais decorrentes de sua origem étnica.
Essas atitudes são reprovadas pela lei brasileira desde 1951, quando foi instaurada a primeira lei contra o racismo no Brasil, proposta por Afonso Arinos, jurista e político mineiro, e sancionada por Getúlio Vargas. A Lei 1.390, estabelecia como contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor.
Anos depois, em 1989, a norma foi modificada pela Lei 7.716, conhecida como Lei Caó, que foi sancionada pelo então presidente, José Sarney. A alteração foi proposta pelo deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, um advogado e jornalista que militava no movimento negro. O texto prevê que o racismo se torne crime inafiançável e não prescreva, ou seja, quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo anos depois do crime.