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Justiça suspende posse dos aprovados no concurso da Sedu

11 nov 2022 - 19:23

Redação Em Dia ES

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Tribunal de Justiça entendeu que a lei de cotas raciais não foi respeitada
Justiça suspende posse dos aprovados no concurso da Sedu. Foto TJES

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a posse dos aprovados no concurso Secretaria de Educação (Sedu) | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) após certame não cumprir normas do edital sobre as cotas raciais para o cargo de Agente de Suporte Educacional.

Os autores da ação dizem que foram deixados de fora no resultado, ao argumento de que as secretarias teriam ignorado a regra do edital que diz que os candidatos cotistas que atingissem pontuação para a lista de ampla concorrência não deveriam preencher as vagas destinadas para a reserva.

Para a especialidade, o concurso havia disponibilizado o total de 600 vagas para a ampla concorrência, além de 102 para cotas raciais e outras 78 vagas para deficientes e indígenas.

O relator do caso, o desembargador Raphael Câmara, comentou o item 6.8 do edital, que trata do fato de os candidatos concorrerem às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

Apesar de haver previsão no edital, o magistrado entendeu que as normas vão além da previsão, dizendo que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”.

O entendimento da autoridade judiciária, no sentido de não haver republicação do resultado, colocando pessoas negras com nota de corte na lista comum, se dá porque ele considerou que, em decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, isso traria um impacto drástico ao concurso. Confira trecho:

“O que me conduz, por poder geral de cautela, e visando resguardar a pretensão dos impetrantes, a determinar, até a análise de mérito, que o Estado não promova nomeações e posses relativas ao certame”.

Assim, apesar de não ter sido autorizada mudança no resultado, a Justiça pausou o certame para evitar, pelo menos até o final do processo, que comecem as nomeações para o cargo disputado pelos candidatos. Com Folha Vitória.

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Atualizado: 15/11/2022 10:21

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