Quem nunca achou estranho um candidato ter recorde de votos durante a eleição e, mesmo assim, não conseguir ser eleito? O calculo é complexo e, às vezes, é difícil de ser feito até mesmo pelos especialistas da área.
Veja o que diz o advogado eleitoral Fernando Dilen, que também é Mestre e Procurador da Câmara de Vereadores da Serra.
Tudo começa com o chamado “quociente ou coeficiente eleitoral”. Essa conta é relativamente simples, mas ela só pode ser feita após a abertura das urnas e a totalização dos votos. Isso é necessário porque a base de cálculo será formada pelos votos úteis, ou seja, a soma de todos os votos com exceção de brancos e nulos, além, obviamente, da abstenção. Daí, esse total é dividido pelo número de vagas disponíveis. No caso da Assembleia Legislativa, são 30 vagas, e na Câmara dos Deputados o estado tem 10 vagas.
Exemplo: se no próximo domingo tivermos 1,9 milhão de votos úteis para a Câmara, esse número será dividido pelas 10 vagas da bancada federal do estado. Ou seja, serão necessários 190 mil votos para o partido conseguir eleger um deputado federal. O eleito é aquele que conseguir o primeiro lugar entre os candidatos do seu partido. Para eleger dois deputados são necessários 380 mil, e o cálculo prossegue nessa proporção.
Aliás, este número, 190 mil, é apontado por Fernando Dilen como uma projeção aproximada para a eleição deste ano. O quociente é semelhante ao das últimas eleições.
Mas digamos que o partido consiga 200 mil votos. Como fica a sobra de 10 mil? Para onde vão esses votos? Quem tem direito? Segundo Dilen, somente os partidos que atingiram o quociente ou 80% disso (cerca de 155 mil votos) é que serão beneficiados.
“Para o eleitor é difícil de entender, mas isso só favorece as grandes legendas. Os partidos que não atingirem pelo menos os 80% desse quociente já estão automaticamente fora do processo, mesmo que tenham tido grande quantidade de votos”, explicou o advogado.
Pela projeção, cinco partidos no Estado têm chances de atingir o quociente e devem ficar com cinco vagas na Câmara. Os outros vão ter de brigar pela média das sobras.
Na Assembleia, o cálculo é semelhante. Só entram aqueles candidatos dos partidos que tem o percentual mínimo de votos. Para este ano, a estimativa é de 65 mil votos para eleger cada deputado estadual. Com ES360