O presidente Jair Bolsonaro (PL) alterou os critérios de reprovação em concursos públicos e as regras relacionadas à prorrogação de prazo. Decreto foi publicado na edição desta 3ª feira (27.set.2022) do Diário Oficial da União.
Agora, os organizadores dos concursos poderão alterar os critérios de reprovação automática por má colocação no caso de processos seletivos em duas etapas, como quando o curso de formação é parte integrante do concurso.
O decreto também dispensa a necessidade de autorização do ministro da Economia para a prorrogação da validade de concursos públicos em geral.
Em nota, a assessoria de comunicação do governo, ressaltou que as mudanças não modificam os processos seletivos em vigor, mas devem ser observadas por autoridades que formulam os editais.
“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz o comunicado.
As novas regras entraram em vigor nesta 3ª feira (27.set).