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Fazendeiros que usavam de trabalho escravo no ES só pagarão rescisões salariais

30 jul 2022 - 07:30

Redação Em Dia ES

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Os valores serão calculados de forma que os indivíduos pensem duas vezes antes de submeter alguém ao trabalho escravo
Fazendeiros que usavam de trabalho escravo no ES só pagarão rescisões salariais. Foto: Reprodução

Uma operação contra o trabalho análogo à escravidão, desencadeada no início do mês em vários partes do país, resgatou nove pessoas nessas condições no Espírito Santo. Os resgates aconteceram em fazendas de Linhares, Mantenópolis, Jaguaré, Ponto Belo e São Mateus. Mas o que acontecerá com essas pessoas que mantinham trabalhadores em condições precárias, sem salário e até mesmo sem alimentação devida? De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), todos os envolvidos nesse crime foram intimados para regularizar a situação. Marcos Mauro Rodrigues Buzato, procurador do MPT, diz que os “patrões” deverão pagar as verbas salariais e rescisórias, além do valor necessário para o retorno do trabalhador ao seu local de origem.

Buzato explica que o valor da indenização tende a ser maior para que o empregador não cometa o crime de novo. “É levado em conta a situação econômica do patrão, a gravidade da situação, entre outros fatores”, disse. Na primeira etapa da Operação Resgate II no estado, o valor das verbas salariais e rescisórias foi de aproximadamente R$ 13 mil.

O perfil das pessoas que são chamadas para trabalhar nesses locais são indivíduos que se encontram em extrema pobreza, principalmente de outros estados. Na maioria das vezes são induzidos por outras pessoas a levarem até a família com eles, na promessa de uma vida melhor. Acabam caindo numa situação da qual só conseguem se livrar quando resgatados.

Saiba como identificar os casos
Segundo o MPT, existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Uma delas é analisar se há jornadas de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra. Outra questão é a oferta de moradia em cômodo com más condições de higiene e conforto.

É preciso, ainda, saber se houve restrição de alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde. O “empregador” também não pode proibir a saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos.

Por último, o MPT alerta para os casos em que a pessoa não recebe salário ou direitos trabalhistas sob a alegação de que “é da família”, como ressaltou o procurador Leonardo Osório.

Denúncias
Em caso de suspeita, denúncias podem ser realizadas por meio dos canais de comunicação do MPT (website, e-mail, telefone ou pessoalmente, nas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), assim como pelo Disque 100. Pode ocorrer, inclusive, denúncia anônima e sigilosa.

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Atualizado: 01/08/2022 17:01

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