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Indenizações ao setor agropecuário ultrapassam R$ 178 milhões no Espírito Santo

23 fev 2022 - 13:42

Redação Em Dia ES

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Mais de 1.250 agricultores de oito municípios capixabas foram indenizados
As indenizações pagas ao setor agropecuário no estado do Espírito Santo, devido aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), ultrapassaram a marca de R$ 178 milhões até dezembro de 2021, tendo mais que dobrado desde maio do ano passado. Ao todo, mais de 1.250 agricultores de oito municípios capixabas foram indenizados.

Desse montante, R$ 90,4 milhões foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, e R$ 88,4 milhões, pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, em que a negociação ocorre de forma extrajudicial.

Linhares foi o município com o maior número de indenizações pagas para o setor agropecuário: 531, sendo 359 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 172 pelo PIM. Em seguida, vem Colatina: 270, sendo 190 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 80 pelo PIM; e Baixo Guandu: 240, sendo 170 pelo Sistema Indenizatório Simplificado e 61 pelo PIM.

Confira a tabela de valores por município (números aproximados em R$):

Municípios

Sistema Indenizatório Simplificado

PIM

Aracruz

4,8 milhões

Baixo Guandu

18,6 milhões

14,2 milhões

Colatina

20,1 milhões

10,1 milhões

Conceição da Barra

1,9 milhão

Linhares

26,5 milhões

61,1 milhões

Marilândia

3,2 milhões

3 milhões

São Mateus

15,1 milhões

Serra

10 mil


Dano Agricultura

O atingido por dano na agricultura que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: o Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas on-line no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é on-line, e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite.

No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio até LMEO (Linha Média Ordinária de Enchente) + 2 km é de R$ 54.082,13. Já agricultura para comercialização informal até LMEO + 2 km é de R$ 94.195. 

Já aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina. Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação:

1. Ser emitido por órgãos oficiais:

· identificação e assinatura do responsável técnico e superior (chefia);

· número da matrícula.

2. Ser emitido por instituições privadas:

· assinado por responsável técnico com número do conselho de classe;

· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o laudo emitido.

Ainda no Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente de dano por agricultura formal pode escolher entre três opções conforme previsto nas sentenças da 12ª Vara Federal:

1.Solicitar a produção de um novo laudo, enviando todos os documentos descritos na decisão judicial, notadamente a documentação contábil que comprova o dano alegado, conforme sentença.

2. Solicitar que a proposta seja elaborada considerando os valores apurados no laudo da Synergia elaborado anteriormente (preexistente), caso o requerente possua.

3. Solicitar o reenquadramento para a mesma categoria informal, caso tenha dificuldades de seguir com as duas opções acima ou caso as opções 1 e 2 não lhe sejam as mais favoráveis.

A sentença estabelece claramente que o atingido que optar pelo laudo receberá a indenização nos exatos termos em que consignado no documento. Sempre será utilizada a última versão do laudo produzido.

Sistema PIM/AFE

No Sistema PIM/AFE, para uso de laudo para valoração, além da apresentação de documentos contábeis formais que evidenciem as perdas decorrentes do rompimento, é necessária a produção de laudo, não sendo aceito laudo preexistente.

Até dezembro de 2021, a Fundação Renova pagou R$ 8,71 bilhões em indenização e auxílios financeiros para mais de 363,5 mil pessoas. Desse montante, R$ 4,71 bilhões foram pagos para atingidos do Espírito Santo.
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Atualizado: 23/02/2022 13:42

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