Documento defende que proposta agrava riscos de desequilíbrios fiscais dos Estados e fragiliza ainda mais o pacto federativo num momento de grave crise econômica
O Governo do Espírito Santo encaminhou, nessa quarta-feira (15), uma nota aos senadores capixabas com o posicionamento contrário ao modelo atual da Reforma do Imposto de Renda.
O documento, assinado pelo governador Renato Casagrande e pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, defende que a proposta agrava os riscos de desequilíbrios fiscais dos Estados e fragiliza ainda mais o pacto federativo num momento de grave crise econômica.
As perdas, para o Espírito Santo, segundo projeto da Secretaria da Fazenda, podem chegar a R$ 472,4 milhões até 2024 – R$ 153,6 milhões já em 2022, R$ 157,4 milhões no ano seguinte, e R$ 161,4 milhões em 2024.
Os cálculos levaram em consideração as estimativas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) formuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o crescimento do PIB indicado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal (2,5% para os exercícios de 2022-2024) e os valores conjecturados de perdas e ganhos de receita com IR pela União.
A secretaria ainda afirma que o prejuízo pode ser ainda maior e prevê uma diminuição estimada de receitas do Imposto de Renda de cerca de R$ 8,5 milhões ao mês ou R$ 102,1 milhões ao ano.
“Somando-se todas as projeções de prejuízos arrecadatórios decorrentes da eventual aprovação do PL nº 2337/2021 em seus termos atuais (isto é, a abranger tanto as perdas concernentes ao FPE quanto ao IRRF), chega-se a uma redução estimada dessas receitas na casa de R$ 255,7 milhões para o exercício de 2022, o que põe em risco a sanidade e a estabilidade fiscais que o Estado do Espírito Santo tem exemplarmente apresentado nos últimos anos, mesmo em meio às severas crises econômicas e sanitária que assolam o país”, narra um dos trechos do documento encaminhado aos senadores capixabas.
O secretário da Fazenda destaca que o modelo da Reforma que foi aprovada na Câmara concentra as maiores reduções em receitas partilhadas por Estados e Municípios. “O texto não cita, por exemplo, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), cuja arrecadação é exclusiva para a União. Isso revela grave subversão ao ideal constitucional de um federalismo harmônico e equilibrado, que garanta aos entes subnacionais a autonomia e a sustentação fiscal”, aponta Marcelo Altoé.
REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA
A Câmara dos Deputados concluiu, no início de setembro, a votação da reforma que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Veja o que muda:
Desconto simplificado na declaração do IR:
Pelas regras atuais, todas as pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta inicial, somente quem tem renda abaixo de R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderia optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estaria limitado a R$ 8 mil. O projeto aprovado libera o uso do simplificado todos os contribuintes. O desconto simplificado caiu do teto de 16.754,34 para 10.563,60.
Ganhos de capital com imóveis:
O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 4% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
Imposto de Renda para empresas:
Guedes propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta era de que o valor caísse em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
O relator chegou a propor uma queda de 12,5 pontos porcentuais, mas, entre idas e vindas, a queda ficou mais tímida. O corte ficou em 7 pontos porcentuais, com a diminuição de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ. A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.
A alíquota da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) cai 1 ponto porcentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.
Lucros e dividendos:
O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança.
O projeto aprovado prevê uma alíquota de 15% na fonte. A proposta original do governo e prevista no texto-base era de uma taxa de 20%. Mas os deputados aprovaram uma redução da alíquota durante a votação dos destaques. Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.
Juros sobre capital próprio:
A proposta ainda prevê o fim dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
Cortes de benefícios fiscais:
Para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios: isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos; crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos; redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração para termelétricas à gás natural e carvão mineral.
Embora inicialmente Sabino tivesse encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefício fiscal permanece em vigor.
Royalties de mineração:
A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para Estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.
Benefícios estendidos:
Como parte do acordo com partidos da oposição, foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).