O governador do Estado, Renato Casagrande, encaminhou à
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei
Complementar que estabelece a gratuidade de utilização do Sistema de
Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado a idosos, pessoas com
deficiência e crianças com até seis anos de idade. O anúncio foi feito
durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na manhã desta
quinta-feira (17).
“Vamos estabelecer uma política pública
importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção
dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O
projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente
contribuirão com essa medida importante”, afirmou Casagrande.
Pelo
projeto de Lei, a gratuidade será conferida aos idosos e às pessoas com
deficiência compreende a reserva de duas vagas gratuitas para os idosos
e de duas vagas gratuitas para as pessoas com deficiência em cada
veículo do serviço convencional, sempre que atendidas as condições e
pré-requisitos definidos pela legislação.
O benefício será
concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com
deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia
Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito
Santo (Ceturb/ES).
No caso de crianças menores de seis anos, a
gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de
documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da
criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio
na Ceturb/ES.
Para o secretário de Estado de Mobilidade e
Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida é “mais um avanço na garantia
do direito à mobilidade a este público que tanto precisa”.
A
presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta
Isabel Scardua, destacou que essa é mais uma grande conquista. “Esse é
um ato muito importante e o momento é de gratidão ver esse direito se
tornando realidade”, declarou.
Para o cadastramento, os idosos e
as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único
do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou
inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho,
ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos. Também é
necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as
pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com
informação do CID, que comprove a deficiência.
Além das vagas
previstas, também fica assegurado o direito ao desconto de cinquenta por
cento do valor da passagem para mais dois lugares para cada tipo de
beneficiário, quando os assentos reservados já estiverem sendo
utilizados às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos idosos.