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Saiba como contestar o auxílio emergencial negado

05 abr 2021 - 08:00

Redação Em Dia ES

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Quem receber a 1ª parcela e tiver o pagamento cancelado durante processo de reavaliação mensal também poderá recorrer
Os trabalhadores que receberam o benefício do auxílio emergencial em dezembro de 2020, já podem consultar se foram incluídos na nova rodada de pagamentos. Segundo o Ministério da Cidadania, quem for considerado inelegível pelas regras desse ano terá 10 dias corridos para fazer a contestação. Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. 

Conforme a pasta, caso os cidadãos listados nesse grupo acessem o site de consulta e vejam o resultado “inelegível”, eles poderão clicar sobre o botão “Contestar”.

O ministério ainda explica que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. Após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.

Também é possível fazer a consulta por meio um Chatbot no perfil do Ministério da Cidadania no Facebook. Lá, a pessoa começa uma conversa com o perfil na área de Mensagens e uma ferramenta automática permite que o usuário indique o CPF e consulte se está na lista de contemplados do Auxílio Emergencial 2021.

Sobre a rodada de 2021
O governo federal divulgou na última quarta-feira (31), o calendário completo de pagamento do auxílio emergencial. A nova rodada começará a ser paga nesta terça-feira (6), para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros) e integrantes do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

O cronograma de créditos segue até 30 de abril para nascidos em dezembro. Para beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16. O benefício será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150.

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões); e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões). Assim como nas etapas anteriores, o benefício será inicialmente depositado em uma poupança social e, posteriormente, poderá ser sacado. Pelo Caixa Tem, os recursos podem ser utilizados para compras e pagamentos de contas.

Conforme a Caixa Econômica Federal, “o calendário foi organizado para que o atendimento ocorra de forma ordenada e sem aglomeração”.

Podem receber
• Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

• Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

• Trabalhadores informais;

• Desempregados;

• Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

• Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

• Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

• Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

• Médicos e multiprofissionais;

• Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

• Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Primeira rodada
Em 2020, o Governo Federal investiu R$ 295 bilhões no programa, beneficiando diretamente 68 milhões de pessoas. Instituído em 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a Extensão do Auxílio Emergencial teve até quatro cotas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.
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Atualizado: 05/04/2021 08:00

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