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Justiça impede três prefeituras de agirem contrárias ao decreto da quarentena

19 mar 2021 - 16:46

Redação Em Dia ES

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As ações foram impretadas contra as prefeituras de Linhares, Guarapari e Afonso Cláudio

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)
concedeu três liminares favoráveis ao Governo do Estado e ao Ministério
Público Estadual (MPES), em ações impetradas na noite desta quinta (18),
conjuntamente pelos dois órgãos, contra as prefeituras de Linhares,
Guarapari e Afonso Cláudio.

Nos três casos, foram questionados a
constitucionalidade de legislações que flexibilizavam as normas mais
recentes determinadas pelo Estado para combate ao novo Coronavírus
(Covid-19), com a implementação de novas medidas restritivas e
quarentena para todos os municípios no período de 18 a 31 de março.

Os
municípios de Linhares e Guarapari, tiveram suspensas as legislações
que enquadravam como essencial toda e qualquer atividade ligadas aos
serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de
musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades
esportivas.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI,
também salienta que a lei do município de Linhares, foi proposta pela Câmara Municipal, quando só poderia ter sido editada pelo prefeito, por estabelecer ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, que são atribuições de órgãos da prefeitura. Assim, houve invasão à competência privativa do chefe do Executivo municipal e afronta ao princípio de separação e independência dos poderes públicos.


Em nota a prefeitura de Linhares informou que, “o município de Linhares foi intimado, cumprirá a decisão liminar do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e, no prazo legal, apresentará a
defesa da manutenção da norma impugnada via Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI.”

Já prefeitura de Guarapari,
esclareceu que o município tinha sim um decreto municipal, mas que
adotou na íntegra o Decreto do Governo do Estado e que todas as
academias e demais atividades físicas estão suspensas desde o dia 18,
quando iniciou a quarentena.

Em Afonso Cláudio, a liminar suspendeu os
efeitos de dois decretos que permitia o funcionamento presencial em
restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza,
dentre outros. Entramos em contato com a Prefeitura de Afonso Cláudio,
mas não obtivemos retorno.

“Não temos qualquer satisfação em
promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas.
Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão
nos hospitais, porque se não houver cooperação o sistema de saúde vai
entrar em colapso”, afirmou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de
Paula.

Rodrigo destacou ainda que tanto o Governo do Estado
quanto o Ministério Público e demais Poderes estão alinhados para juntos
garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas
sejam salvas.

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Atualizado: 19/03/2021 16:46

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