O benefício é concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente
Com o final do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir, e, com isso a importância de programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, ficou ainda mais relevante. Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que mais de 100 mil famílias podem ter acesso ao benefício, porém não estão inscritas.
Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site. Importante destacar que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à Concessionária.
O desconto
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo |
Desconto |
Até 30 kWh/mês |
65% |
De 31 a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 a 220 kWh/mês |
10% |
Acima de 220 kWh/mês |
Não há desconto |
Quem pode receber o benefício:
• Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
• Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
• Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
• Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;