Os serviços serão retomados, conforme estabelecido na nova Nota Técnica Covid-19 Nº 66/2020
A Secretaria da Saúde (Sesa) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (7), a Portaria Nº 155-R, que estabelece o reagendamento das consultas e exames ambulatoriais e cirurgias eletivas ofertados pelos serviços próprios e contratualizados pela Sesa, seguindo as recomendações para aplicação de medidas de segurança aos pacientes e colaboradores e profissionais de saúde.
Os procedimentos haviam sido suspensos pela Portaria Nº 038-R, de 20 de março, com base na Nota Técnica 06/2020 da Anvisa, em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). No entanto, cirurgias oncológicas, cardiovasculares e de urgência e emergência continuavam a ser realizadas.
Os serviços serão retomados, conforme estabelecido na nova Nota Técnica Covid-19 Nº 66/2020. O processo de reagendamento será desenvolvido em três etapas progressivas.
1) Oferta de 30% da capacidade anterior, constatada pela série histórica e contratualizada na rede complementar;
2) Oferta de 70% constatada pela série histórica contratualizada na rede complementar;
3) Oferta de 100%, voltando aos níveis da série histórica contratualizada na rede complementar.
“As etapas serão implementadas conforme avaliações de indicadores, critérios e protocolos, considerando a possibilidade de manutenção ou nova interrupção dos serviços em cenário epidemiológico desfavorável. Vamos monitorar as etapas e avaliar quanto à interrupção dos serviços, se necessário”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.
Os serviços de saúde credenciados pela Sesa, como clínicas e hospitais filantrópicos, devem informar, no prazo de sete dias, a partir da publicação da portaria, um plano operativo relacionado ao desenvolvimento das etapas, com as especialidades e agendas de consultas e exames ambulatoriais.
A previsão é que os serviços comecem no final deste mês de agosto. O cidadão que aguarda procedimento será comunicado do agendamento pelo município de origem, conforme sistema de regulação ambulatorial.
Vale destacar que a Portaria 155-R não rege sobre a retomada de procedimentos da iniciativa privada e municipal.