A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), alterando o decreto 10.282 publicado no dia 20 de março
O presidente Jair Bolsonaro acrescentou novas atividades à lista de serviços considerados essenciais durante o período de quarentena. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), alterando o decreto 10.282 publicado no dia 20 de março.
O texto deixa claro que apesar das indicações do governo federal, estados e municípios têm autonomia para decidir sobre seus territórios, respeitando assim uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, cabe aos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios classificarem suas atividades essenciais durante o período de isolamento social, assim como como qualquer outra política de saúde para combate ao coronavírus.
“O disposto neste artigo não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios, para os fins do disposto no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020”. O decreto também afirma que cabe à União fixar medidas referentes ao uso de bens e serviços públicos.
Confira a lista completa aqui