A proposta obriga os bancos situados no Estado a concederem a seus clientes, que se enquadram na modalidade conta salário
Com o objetivo de facilitar a realização de serviços bancários pelos capixabas que possuem apenas as chamadas contas salário, neste período de quarentena, o deputado estadual Marcos Garcia apresentou o Projeto de Lei 256/2020. A proposta obriga os bancos situados no Estado a concederem a seus clientes, que se enquadram na modalidade conta salário, o acesso a todos os serviços bancários mediante aplicativo e internet banking.
De acordo com Marcos Garcia, a iniciativa é uma forma de proteger os capixabas do contágio do novo coronavírus. Segundo o deputado, para um usuário de conta salário realizar qualquer serviço bancário, como um simples pagamento de boleto, é necessário que o cliente vá ao banco. “O resultado disso é a grande movimentação de pessoas nas agências bancárias, o que traz risco à vida de funcionários e de usuários do serviço financeiro”, argumenta do deputado.
Marcos Garcia ressalta que a aplicação da lei fica condicionada à duração do período de calamidade decretado pelo Governo do Estado, em virtude da pandemia de Covid 19. “Entendemos as diferenças entre os tipos de contas bancárias e os custos de cada uma para as instituições e para os clientes, por isso, nossa intenção é que a aplicação desta lei seja limitada à duração dos efeitos da pandemia”, explica o deputado.
Saiba mais
Conta salário – É uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Somente o empregador pode realizar depósitos, não sendo admitidos de quaisquer outras fontes. Por ser uma conta exclusiva para o pagamento de salário, tem movimentação restrita e não possui cheques. Além disso, nesta modalidade, as instituições não cobram taxas de serviços aos usuários.