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ES Solidário | Capixabas poderão doar dinheiro para Governo do ES comprar cestas básicas

03 abr 2020 - 13:00

Redação Em Dia ES

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Medidas incluem maior integração entre órgãos da Defesa Civil, possibilidade de doações em dinheiro e repasses aos municípios
O Governo do Espírito Santo está organizando doações em dinheiro, serviços, cestas básicas, além de kits de limpeza e de higiene pessoal para ajudar às pessoas que estão enfrentando dificuldades por conta do novo Coronavírus (Covid-19).

Toda contribuição é fundamental neste momento. Saiba como doar

Donativos
Cestas básicas, kits de limpeza e kits de higiene pessoal devem ser entregues em uma das 17 bases operacionais do Corpo de Bombeiros em todo o Estado ou nas unidades da Defesa Civil nos municípios.

Dinheiro
As doações em dinheiro serão concentradas na Conta Única do Tesouro, efetuadas por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA). 

Para gerar boleto bancário / DUA, clique aqui

Serviços
As doações de serviços por pessoa física, sem ônus ou encargos, serão formalizadas por termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício.

As doações de quaisquer valores, de bens móveis ou imóveis, de serviços comuns e licenças de software estão disciplinadas pelo Decreto nº 4618-R, de 01 de abril de 2020, disponível aqui.
 
– As doações de serviços por pessoa física, sem ônus ou encargos, serão formalizadas por termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício;

– As doações de que cuidam este Decreto não gerarão despesas ou custos para o donatário decorrentes da entrega dos bens ou da prestação dos serviços;

– Não incide Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações e prestações internas, referentes às saídas de mercadoria ou bem do estabelecimento, para as doações realizadas com fulcro neste Decreto.
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Atualizado: 03/04/2020 13:00

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