Saúde

Coronavírus: Governo do Estado prorroga prazos de entrega da EFD e de recursos e impugnações

22 mar 2020 - 04:30

Redação Em Dia ES

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Renato Casagrande prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020
Visando amenizar os impactos para os contribuintes, mediante à disseminação do novo coronavírus, o governador Renato Casagrande prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020.

Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

As medidas foram tomadas por meio do Decreto Nº 4603-R , publicado no Diário Oficial, desta sexta-feira (20). “Já estamos estudando outras medidas que vão ao encontro de amenizar a preocupação dos empresários que estão sofrendo consequências nas atividades econômicas por conta do novo coronavírus. Nosso objetivo é que o Estado continue sendo um ambiente favorável para negócios”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais EFD referentes ao mês de fevereiro de 2020, até o dia 06 de abril de 2020; e março de 2020, até o dia 06 de maio de 2020.

A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Recursos e impugnações
A apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais poderão ser prorrogadas por 30 dias, porém somente será válido para prazos vencidos no período de 16 de março a 30 de abril de 2020.

Simples Nacional
Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto no decreto somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz.

Pagamento
Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer Agência da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz, clicando aqui
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Atualizado: 22/03/2020 04:30

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