Os cuidados com as compras vão desde fantasias, adereços e abadás (que são os ingressos para algumas festas), até alimentos, bebidas e formas de pagamento
Muita gente gosta de pular Carnaval vestindo fantasia ou se divertir em festas e blocos. Realmente, a festa fica mais bonita e animada desse jeito, mas é preciso ter alguns cuidados para que a folia não acabe antes da Quarta-feira de Cinzas por causa de problemas ou aborrecimentos.
Por isso, o Procon preparou algumas orientações para os foliões. Os cuidados com as compras vão desde fantasias, adereços e abadás (que são os ingressos para algumas festas), até alimentos, bebidas e formas de pagamento.
Confira abaixo algumas orientações:
– Compra de fantasias
A recomendação é pesquisar preços em pelo menos dois ou três estabelecimentos diferentes.
É importante, também, verificar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, para conferir se atende às expectativas. Os estabelecimentos não são obrigados a fazer troca por causa de cor e tamanho, mas muitos costumam adotar essa prática. Por isso, confirme a política de troca do local. É importante exigir a nota fiscal, pois o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
A obrigação da troca é para casos de defeito do produto, quando o consumidor deverá entrar em contato com a loja solicitando o reparo, a troca ou devolução de valores, dentro dos prazos legais.
– Fantasias para crianças
No caso de fantasias e acessórios para crianças, é preciso ter muita atenção se não possuem peças pequenas que podem se soltar ou cortar, e se materiais podem causar alergias, intoxicações e outros problemas. Verifique a faixa etária a que se destina o produto.
– Brincadeiras
Nas compras de espumas artificiais, sprays e buzinas, o consumidor tem que olhar as informações contidas no rótulo, como data de validade, procedência e se tem o selo do Inmetro, que certifica a segurança desses artigos. Verifique se a lata está lacrada e se não está amassada.
– Ingressos para camarotes e festas
Para a compra de ingressos para camarotes e festas, a dica é ficar atento aos horários de início e término da festa, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito (bebida, comida, atrações, entre outros). Observe se a oferta anunciada foi cumprida; caso não seja, o consumidor tem o direito de reclamar.
Tome cuidado com as falsificações. Certifique-se de que o local de venda é autorizado e guarde os comprovantes de pagamento.
– Pagamento em dinheiro ou cartão
A Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preço para pagamentos em dinheiro, cartões de débito ou crédito. O consumidor, ao realizar o pagamento, deve verificar quais os valores cobrados para cada caso. Caso queira pagar com cartão, é bom lembrar que o estabelecimento não pode estipular valor mínimo para cartão de débito ou crédito.
Outro cuidado importante que o consumidor deve ter é conferir os valores informados na máquina de cartão antes de digitar a senha. O comprovante de pagamento deve ser exigido e guardado e é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o dele.
– Alimentos e bebidas
O Procon orienta o consumidor a ficar atento a rótulos e informações dos produtos e para não adquirir artigos com data de validade vencida ou, ainda, sem nenhuma data que especifique quando foi produzido. Também é preciso observar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consumir o produto caso apresente lacre rompido, latas amassadas ou qualquer outra irregularidade.
– Multa por perda de comanda
Alguns estabelecimentos entregam ao consumidor uma comanda para anotação dos itens consumidos. A responsabilidade pelo controle da consumação é do fornecedor e não do cliente. Assim, determinar o pagamento de multa em caso de perda de comanda é considerada prática abusiva e o consumidor não deve aceitar essa situação.