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MPC deve emitir parecer sobre as contas de 2012 da prefeitura de Linhares nos próximos 30 dias

13 fev 2020 - 13:04

Redação Em Dia ES

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O pedido de reconsideração foi apresentado em maio de 2019 e após parecer do MPC a decisão segue para o Tribunal de Contas que deve julgar ainda esse ano
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC/ES), recebeu em dezembro de 2019 o recurso sobre as contas de 2012 do prefeito na época Guerino Luiz Zanon, para emissão de parecer do Procurador Luciano Vieira, o que deve ocorrer de acordo com o MPC nos próximos 30 dias e explica que posterior decisão do órgão, o mesmo segue para analise e voto do relator, o conselheiro Rodrigo Taufner, que encaminha ao plenário do Tribunal de Contas para ser julgado.

Nessa terça-feira (12), o Tribunal de Contas rejeitou as contas de 2016 do ex prefeito de Linhares Nozinho Correa, que trás irregularidades parecidas identificadas também nas contas de 2012 do prefeito na época Guerino Zanon. Caso haja o mesmo entendimento por parte do Tribunal de Contas, posterior a decisão, segue para a Câmara Municipal de Linhares para aprovação ou rejeição, sendo necessário 2/3 dos votos.

O MPC afirma que as irregularidades são o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais e retidas dos servidores e pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não deixarem recursos em caixa para pagar as despesas contraídas nos últimos oito meses de mandato. 

O órgão ministerial pontua, no recurso relacionado ao município de Linhares, que foram retidos dos servidores os valores totais de R$ 1.970.832,49 e R$ 2.188.224,49, a título de contribuição previdenciária, mas não houve o repasse do montante correspondente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPAS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respectivamente, durante o exercício de 2012. O Tribunal afastou essa irregularidade alegando que ela teve origem em omissão do gestor anterior, o que para o MPC não é suficiente para afastar a responsabilidade do prefeito do exercício de 2012, que deveria ter regularizado a situação.

Além de pedir a rejeição das contas do gestor da época, prefeito Guerino Zanon, o órgão ministerial requer que os pareceres prévios emitidos sejam anulados, tendo em vista que a Corte de Contas colocou no campo da ressalva, sem analisar os fatos, a irregularidade de contratação de despesas em final de mandato sem disponibilidade financeira para pagamento, prevista no artigo 42 da LRF.



Clique aqui para fazer download do recurso de reconsideração do Ministério Público de Contas do ES.

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Atualizado: 13/02/2020 13:04

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