A PEC 2/2019: “Deixar os concursos caducarem não é o mais adequado ao interesse público”, diz a senadora Rose de Freitas (Pode-ES)
Uma das primeiras propostas de emenda à Constituição apresentadas no Senado nesta legislatura tem objetivo de interromper a contagem de prazo de validade de concursos públicos já realizados quando não houver alocação de verbas para a convocação de novos servidores. A PEC 2/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES).
De acordo com a Constituição federal, os concursos públicos têm validade de dois anos prorrogável por mais dois. Nesse período, os candidatos podem ser chamados, em ordem de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que porventura venham a surgir. Após vencido o prazo, o órgão precisa fazer outra seleção.
“Deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos financeiros não é o mais adequado ao interesse público”, avalia a senadora na sua justificativa para a PEC.
A proposta estabelece que esse prazo ficará suspenso quando não houver recursos financeiros para a contratação de novos servidores. Um exemplo dessa contingência é quando um Poder excede o seu limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em casos assim, segundo propõe Rose de Freitas, a contagem do prazo dos concursos vigentes será interrompida, e só será retomada quando as nomeações forem restabelecidas.
A senadora explica que, em face da crise fiscal do país, muitos órgãos federais, estaduais e municipais suspendem suas nomeações, mesmo havendo carência de pessoal. Além de isso atrapalhar o cumprimento das obrigações do setor público, afirma Rose, esses órgãos precisarão fazer mais gastos no futuro para organizarem novos concursos.