De acordo com o senador as inovações no decreto presidencial somente poderiam ser implementadas por força de lei
Projeto para sustar os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou multas ambientais tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
O Decreto 9.760, de 2019, estabelece que os órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são obrigados a estimular a conciliação nos casos de infrações administrativas por danos ambientais e seguir um rito estabelecido para encerrar os processos.
Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto (PDL 202/2019) que suspende a validade do decreto, as inovações apresentadas no decreto presidencial somente poderiam ser implementadas por força de lei, já que, além de ter criado o Núcleo de Conciliação Ambiental, alterou ritos e prazos processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).
Conciliação
Projeto para sustar os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou multas ambientais tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator., “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica do legislador” ao criar um órgão com a possibilidade de promover audiências de conciliação para encerrar o processo se o infrator aderir ao programa de conversão de multas em serviços ambientais.
“O Núcleo criado passará a analisar previamente as infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”, ressaltou.
Descontos
O senador também destaca que, pelo decreto presidencial, caso o processo decorrente da autuação seja mantido, os descontos das multas ambientais podem chegar a 60%. Caberá ao Núcleo de Conciliação explicar ao autuado as razões que motivaram a aplicação da multa e apresentar as soluções possíveis para encerrar o processo: além de descontos para o pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Entre os serviços ambientais estão previstos para conversão da multa os projetos de saneamento básico, a garantia de sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.
Recursos
Contarato acrescenta que o decreto extrapola, pois abre a possibilidade de o infrator optar pela conciliação, suspendendo automaticamente a instrução do processo até que audiência seja realizada. Se a conversão da multa for negada, o autuado ainda poderá requerer à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância ou à autoridade superior, até a decisão de segunda instância, além da possibilidade de questionamentos judiciais.
“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das penalidades”, completa o senador.