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Sefaz e MPES deflagram operação blindagem no ramo supermercadista

04 dez 2019 - 11:01

Redação Em Dia ES

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Também há indícios de que essas empresas sejam utilizadas para “lavagem de dinheiro”

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central), deflagraram, nesta segunda-feira (02), a Operação “Blindagem”. De acordo com as investigações, um empresário do ramo supermercadista vem há anos utilizando “laranjas” para constituir empresas, com o objetivo de se eximir da responsabilidade sobre os débitos tributários contraídos por elas.

Nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cariacica, estão sendo cumpridos nas sedes das empresas utilizadas para a prática de crimes e nas residências do empresário e dos “laranjas” investigados, com o objetivo de colher elementos para reforçar o acervo probatório já existente.

Também há indícios de que essas empresas sejam utilizadas para “lavagem de dinheiro”, de forma que os recursos ilícitos, fruto de sonegação fiscal se misturam aos valores lícitos advindos da atividade comercial, sendo posteriormente integrados ao patrimônio do principal beneficiário, que é o empresário alvo da operação.

Outro forte indicativo de ocultação patrimonial dolosa, com a finalidade de fraudar credores e “branquear capitais” provenientes de crimes, é a existência de veículos de luxo registrados em nome das empresas e utilizados pelo empresário e seus familiares.

A operação conta com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, da Polícia Militar e do Laboratório de Auditoria Digital da Sefaz. Participam da operação 18 agentes da Assessoria Militar do MPES, dois policiais militares, 12 auditores fiscais da Receita Estadual e cinco promotores de Justiça.

Também foi deferido judicialmente o sequestro de 15 veículos, sendo quatro de alto padrão, e de 23 imóveis, com o objetivo de assegurar a reparação de, ao menos, parte dos danos causados ao erário público estadual, já que os débitos tributários constituídos chegam a R$ 22.952.430,97.
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Atualizado: 04/12/2019 11:01

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