O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Nova fórmula baseada no INPC e Fundeb
Pelas novas regras estipuladas, o piso salarial deixará de seguir os critérios anteriores e será atualizado anualmente por meio de ato do Ministério da Educação (MEC), a ser publicado até o último dia útil do mês de janeiro. O cálculo do reajuste anual passará a considerar a soma de dois indicadores fundamentais:
- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
O texto normativo reafirma expressamente que o financiamento do piso salarial continuará tendo como base as receitas vinculadas à educação já previstas na Constituição Federal, com destaque para os recursos do Fundeb. A lei enfatiza que as políticas de valorização dos profissionais de ensino devem rigorosamente respeitar os limites mínimos de investimento em educação já consolidados pela legislação vigente.
Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.


















