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325 mil famílias do ES têm direito a isenção na conta de luz e não sabem; veja como conseguir

28 abr 2026 - 15:45

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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A falta de vínculo entre o titular da fatura e o Cadastro Único impede a concessão automática do desconto, que cobre o consumo de até 80 kWh por mês
Mais de 325 mil famílias no Espírito Santo têm direito a isenção na conta de energia, mas não recebem o benefício. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 325 mil famílias do Espírito Santo possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas não utilizam a isenção no consumo mensal de até 80 kWh. O diagnóstico é de um levantamento da EDP, distribuidora que atua no estado, o qual indica que a concessão automática do benefício não ocorre porque o número da instalação elétrica da residência não está vinculado a uma das pessoas da família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para garantir a isenção, os clientes precisam regularizar essa titularidade e atualizar os dados cadastrais.

Atualmente, o programa já contempla 269 mil famílias capixabas. A aplicação da Tarifa Social é feita de maneira automática, dispensando a necessidade de solicitação por parte do consumidor. O processo ocorre por meio de um cruzamento periódico de dados entre o sistema das distribuidoras de energia e a base do Ministério do Desenvolvimento Social, exigindo apenas que as informações estejam corretas e atualizadas no governo.

Regras de isenção e cobrança excedente
A TSEE garante a isenção total da cobrança da tarifa de consumo até o limite de 80 kWh por mês. A parcela de energia que ultrapassar essa faixa não recebe o desconto, de modo que o cliente paga apenas o valor proporcional ao excedente. A EDP exemplifica que uma família inscrita no programa cujo consumo mensal alcance 100 kWh será cobrada apenas pela tarifa referente à diferença de 20 kWh.

A distribuidora ressalta, no entanto, que outros valores presentes na fatura continuam sendo cobrados normalmente sobre o consumo total da residência. Mantêm-se sem alterações a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), um tributo municipal que varia conforme a cidade, os impostos estaduais e federais (como ICMS e PIS/COFINS), encargos adicionais desvinculados da tarifa de consumo e quaisquer serviços extras contratados pelo titular, como taxas avulsas ou parcelamentos.

Orientações para garantir o acesso
Para que as famílias assegurem o recebimento da Tarifa Social, a EDP orienta a verificação de dois pontos centrais. O primeiro é confirmar se a conta de energia elétrica está registrada no nome de um dos integrantes da família cadastrada no CadÚnico. Caso o titular seja outra pessoa, o morador deve entrar em contato com a distribuidora para solicitar a troca de titularidade.

O segundo passo é a manutenção do CadÚnico atualizado. Este procedimento de renovação cadastral deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos, presencialmente, em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quem tem direito ao benefício
A inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica exige que o consumidor esteja devidamente inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados no sistema, e se enquadre em um dos seguintes perfis:

  • Possuir renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que reside no imóvel;
  • Famílias compostas por idosos a partir de 65 anos ou por pessoas com necessidades especiais que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social;
  • Famílias indígenas e quilombolas;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham entre os moradores pessoas com doenças ou deficiências (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos dependentes de energia elétrica para funcionar.
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