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Projeto de lei quer proibir a criação e circulação de pit bulls no Espírito Santo

06 fev 2026 - 10:30

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Proposta apresentada na Assembleia Legislativa altera regras para tutores, veta reprodução da raça e estipula multas de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento
Novo texto de projeto de lei propõe proibir criação e circulação de pit bulls em locais públicos do ES. Foto: Getty Images

Uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 121/2024, apresentada pela deputada Janete de Sá (PSB) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull em locais públicos do estado. O novo texto, protocolado neste mês de fevereiro de 2026, visa inserir as restrições diretamente na Lei 8.060/2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

A proposta original tramita na Casa desde 2024, mas o texto substitutivo amplia significativamente o escopo da regulação. A medida estabelece dois blocos de regras no artigo 24-F da legislação estadual: um focado especificamente na proibição dos pit bulls e derivados, e outro mantendo exigências rígidas para a condução de diversas outras raças de grande porte.

Detalhes da proibição
O texto veta o ingresso e a permanência de cães da raça pit bull, bem como de raças derivadas ou que lhes dão origem, em locais públicos. A lista exemplificativa incluída no projeto abrange 10 tipos específicos:

American pit bull terrier;
Staffordshire bull terrier;
American bully;
American staffordshire terrier;
Red nose;
Pit monster;
Exotic bully;
American bully pocket;
American bully micro;
American bully micro exotic.

Para os animais destas raças que já existam na data de publicação da lei, a proibição de posse não se aplica. No entanto, fica vedada a reprodução, a comercialização e a transferência desses cães a partir da vigência da norma.

Na justificativa da emenda, a deputada argumenta que episódios de violência motivaram a alteração. Janete de Sá cita que “ataques graves envolvendo cães da raça pit bull” têm sido verificados tanto no Espírito Santo quanto em outros estados, resultando em “lesões severas, mutilações e mortes de pessoas e de outros animais”.

A parlamentar ressalta que incidentes ocorrem inclusive em ambientes residenciais e urbanos onde há “guarda formalmente regular dos animais”. “Tais episódios evidenciam que medidas meramente repressivas, adotadas após a ocorrência do dano, mostram-se insuficientes para a proteção efetiva da coletividade”, declara a deputada no texto.

Regras para outras raças
Além da proibição específica para pit bulls, o substitutivo mantém a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança para a condução de outras 14 raças e suas variações. Nestes casos, o deslocamento em vias públicas, condomínios, passeatas e centros de compras exige o uso de coleira, guia curta de condução (máximo de 1,5 metro), focinheira de grade e enforcador.

As raças sujeitas a estas regras são:

Pastor alemão;
Rottweiler;
American staffordshire terrier;
Dogo argentino;
Doberman;
Fila brasileiro;
Presa-canário;
Cane corso;
Buldogue americano;
Bull terrier;
Pastor belga e Pastor belga malinois;
Bullmastiff;
Chow-chow.

O texto determina que o tutor ou condutor deve possuir condições físicas adequadas para dominar o animal e impedir sua fuga.

Exceções e deveres dos proprietários
O projeto prevê exceções para cães em exercício de função pertencentes às polícias Militar, Civil e Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros e cães-guias. Animais que participam de gravações cinematográficas podem permanecer nos locais de evento sem focinheira.

Para residências e estabelecimentos que abriguem as raças listadas, torna-se obrigatória a instalação de muros, grades, cercas ou portões de segurança, além de placas indicativas em local visível alertando sobre a presença do animal.

Multas e tramitação
O descumprimento das normas sujeitará o responsável a uma multa de até 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que corresponde atualmente a R$ 2.962,98. Em caso de reincidência no período de cinco anos, o valor será dobrado. O texto também prevê a apreensão do animal em situações de ataque ou risco concreto à integridade física de pessoas ou outros animais.

O substitutivo revoga a Lei 6.200/2000, que regula o uso de focinheiras há mais de 25 anos, com o objetivo de evitar “sobreposição normativa e insegurança jurídica”.

O PL 121/2024 seguirá agora para análise das comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à votação em Plenário.

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