política

Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

05 nov 2025 - 13:50

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Projeto segue para votação no plenário e pode valer a partir de 2026 se sancionado ainda neste ano. Medida prevê compensação com nova alíquota para rendas acima de R$ 600 mil anuais
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores com renda de até R$ 5 mil por mês. A proposta também reduz, de forma gradual, o imposto para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

O texto segue para o plenário do Senado, com previsão de votação ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. Caso a sanção ocorra até o fim deste ano, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026.

Atualmente, estão isentos do IR os contribuintes que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 por mês.

De acordo com estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes terão aumento na tributação.

O relator da proposta na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas, argumentando que alterações poderiam atrasar a sanção do projeto e postergar, para 2027, a aplicação das novas regras.

“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do histórico recente de tramitação, enviar a matéria de volta à Casa iniciadora representa um risco fatal. Frustraríamos a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, afirmou o relator.

Renan lembrou que a legislação tributária exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas no ano anterior à sua vigência, o que torna necessária a sanção até o fim de 2025.

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil mensais. O texto também prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

Oposição critica rejeição de emendas
A decisão de Renan Calheiros de não acatar alterações ao texto aprovado pela Câmara foi alvo de críticas da oposição, que defendia a análise de suas propostas.

“Vamos botar a digital do Senado aqui. Nós somos a Casa revisora e não podemos perder essa função nem ter medo de exercê-la”, disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Portinho também criticou a tributação sobre profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica e passarão a pagar imposto sobre lucros e dividendos. “A pessoa jurídica vai pagar e o profissional liberal vai pagar quando receber seus dividendos. É isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, afirmou.

Em resposta, Renan Calheiros destacou que a incidência sobre profissionais liberais será “residual”. “Em regra, quem tem renda anual de R$ 1,2 milhão paga IRPF acima de 10%. Caso não pague, passará a estar sujeito à tributação mínima”, explicou.

Tributação sobre altas rendas e dividendos
A alíquota extra máxima de 10% será aplicada a quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida também a cobrança de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, conforme o texto original do Executivo.

Os dividendos, parte do lucro distribuída aos acionistas, são isentos de IR desde a década de 1990. A proposta, no entanto, mantém isenções em três casos: remessas a governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, a fundos soberanos e a entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.

O projeto ainda prevê mecanismos de compensação para possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda em estados, municípios e no Distrito Federal.

Segundo cálculos do governo, entre 2026 e 2028, a União deve registrar superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões com a nova estrutura tributária, valor que poderá ser usado para compensar eventuais perdas dos entes federados decorrentes da redução do IR incidente sobre os rendimentos de seus servidores.

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Atualizado: 05/11/2025 13:53

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