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Donos de ciclomotores têm até dezembro para emplacar veículos ou não poderão circular

28 out 2025 - 14:25

Redação Em Dia ES - por Julieverson Figueredo

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Prazo para regularização termina em 31 de dezembro de 2025, conforme prevê resolução federal em vigor desde 2023. Veículos irregulares não poderão circular
Proprietários de ciclomotores têm até 2025 para registrar e emplacar veículos. Foto: SESP/PARANÁ

Proprietários de ciclomotores no Espírito Santo têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro, o licenciamento e o emplacamento desses veículos. A regularização deve ser feita em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e segue as regras da Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em vigor desde 2023. Após o prazo final, os veículos que não estiverem em conformidade ficam impedidos de circular em via pública.

A resolução federal define a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e skates), estabelecendo normas sobre registro, habilitação e circulação.

Como fazer a regularização
Para regularizar o veículo, o proprietário deve agendar um atendimento presencial em uma unidade do Detran|ES. O agendamento é feito neste link, selecionando o botão “serviços de veículos”.

O procedimento de primeiro emplacamento varia conforme o veículo:

Para ciclomotores com VIN e registro nacional: Proprietários devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, além dos documentos do veículo e do proprietário.

Para ciclomotores sem CAT (fabricados até 03/07/2023): Para veículos que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados antes de a resolução entrar em vigor, são exigidos o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria, emitido por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), além dos documentos do veículo e do proprietário.

Habilitação e regras para ciclomotores
A legislação federal define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos) ou de motor elétrico com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. Veículos com especificações acima desses parâmetros são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo.

O Detran|ES alerta que a exigência de habilitação para conduzir ciclomotores já está em vigor. É necessário que o condutor tenha mais de 18 anos e possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, já é obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequados, e o cumprimento das normas de trânsito. Ciclomotores não podem circular em calçadas ou ciclovias e não devem transportar crianças menores de 10 anos.

Bicicletas elétricas e autopropelidos
A Resolução nº 996 do Contran também atualiza a definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não estão sujeitos ao registro, licenciamento, emplacamento ou à exigência de habilitação para o condutor.

No entanto, devem obedecer às normas de circulação e ao uso dos equipamentos obrigatórios previstos na norma. Caso uma bicicleta ou equipamento autopropelido tenha cilindrada, potência ou velocidade máxima superiores às definidas na resolução, será classificado como ciclomotor ou motocicleta, conforme o caso.

Circulação e infrações
Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Pela regra, ciclomotores não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Condutores flagrados cometendo infrações podem ser autuados e ter os veículos removidos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Atualizado: 28/10/2025 14:29

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