O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nesta quarta-feira (25) a Lei Nº 12.449, que cria o Programa de Enfrentamento à Violência Obstétrica no estado. Publicada no Palácio Anchieta, a legislação entra em vigor imediatamente e tem como objetivo principal proteger gestantes, parturientes e mulheres no período do puerpério, estabelecendo diretrizes claras para o atendimento em unidades de saúde.
A nova lei define a violência obstétrica como qualquer ato praticado por médicos, equipes hospitalares, familiares ou acompanhantes que ofenda física ou verbalmente as mulheres durante a gestação, o trabalho de parto ou o pós-parto. A medida visa garantir a dignidade e o respeito às pacientes neste ciclo da vida.
O que a lei considera violência
A legislação detalha, em seu artigo 3º, uma lista com 21 condutas específicas que passam a ser formalmente consideradas como violência obstétrica. As práticas abrangem desde o tratamento desrespeitoso até a realização de procedimentos médicos sem a devida necessidade ou consentimento. Entre os atos listados estão:
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. Violência verbal e psicológica: Tratar a mulher de forma agressiva, grosseira, sarcástica ou infantilizada; fazer comentários depreciativos sobre gritos, choro, medo ou características físicas como obesidade e estrias.
. Negligência e recusa de atendimento: Ignorar queixas e dúvidas da paciente, recusar atendimento de parto e promover transferências hospitalares sem a garantia prévia de vaga e tempo hábil.
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. Restrição de direitos: Impedir a presença de um acompanhante de livre escolha da parturiente, proibir a comunicação com familiares e submeter detentas algemadas ao trabalho de parto.
. Procedimentos invasivos e desnecessários: Realizar episiotomia (corte no períneo) quando não for imprescindível, executar procedimentos dolorosos sem necessidade, deixar de aplicar anestesia quando solicitado pela paciente (salvo contraindicação) e indicar cesariana sem comprovação de risco real.
. Falta de consentimento e informação: Realizar qualquer procedimento sem explicar sua necessidade e pedir permissão, inclusive aqueles voltados para o treinamento de estudantes sem o consentimento da mulher. Também é considerado violência não informar mulheres com mais de 21 anos ou com mais de dois filhos sobre o direito à laqueadura gratuita pelo SUS.
A lei também protege os recém-nascidos, classificando como violência submeter o bebê saudável a procedimentos de rotina antes de ser colocado em contato pele a pele com a mãe e ter a chance de mamar na primeira hora de vida. A separação da mãe e do bebê do alojamento conjunto, sem necessidade de cuidados especiais, também é vedada.
Obrigações e formação profissional
Para garantir o conhecimento sobre os novos direitos, a Lei Nº 12.449 determina que todos os hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e consultórios médicos especializados no estado do Espírito Santo deverão afixar cartazes informativos. Esses cartazes devem conter a lista das condutas consideradas violentas e orientar sobre os órgãos e trâmites para a realização de denúncias.
Adicionalmente, o texto autoriza o Poder Executivo a promover parcerias com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e outras instituições de ensino superior privadas para realizar campanhas de formação sobre o tema da violência obstétrica nos cursos de medicina e enfermagem.