Casos de grande repercussão nacional voltaram a colocar em destaque a possibilidade de alteração de nomes e sobrenomes no Brasil, especialmente quando envolvem descendentes de pessoas condenadas por crimes. Situações como a do filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen — e da filha de Elize Matsunaga têm gerado dúvidas sobre quando esse tipo de alteração pode ser feito diretamente em cartório e quando é necessária uma decisão judicial.
Em decisão recente, a Justiça autorizou que o filho de Cristian Cravinhos retire o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. A medida foi possível porque a criança é menor de idade, o que obriga os responsáveis legais a ingressarem com um processo judicial. No caso da filha de Elize Matsunaga, os avós paternos tentam na Justiça anular a maternidade da genitora.
Essas situações ilustram dois fatores que tornam obrigatória a via judicial: o envolvimento de menores de idade e a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem relação com casamento ou divórcio.
Alterações diretamente em cartório
Desde julho de 2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382, cidadãos brasileiros maiores de 18 anos passaram a ter a possibilidade de realizar mudanças de nomes e sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil. No Espírito Santo, quase 470 alterações foram feitas com base nessa nova legislação.
A norma permite que a mudança de prenome seja feita independentemente de prazo, motivação, identidade de gênero, juízo de valor ou conveniência — desde que não haja suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no Cartório, sem precisar de um processo judicial”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
“Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e facilitando a vida de milhares de pessoas”, completa.
Mudanças de sobrenomes e novas possibilidades
A legislação também flexibilizou as alterações nos sobrenomes, permitindo:
. Inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo;
. Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio;
. Alteração do sobrenome dos filhos quando houver mudança no sobrenome dos pais.
Como solicitar a mudança em cartório
Para realizar a alteração, a pessoa interessada deve ter mais de 18 anos e comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF). O valor do serviço é tabelado por lei e varia conforme o estado. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Após concluída a alteração, o cartório comunica eletronicamente a mudança aos seguintes órgãos:
. Documento de identidade (RG);
. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
. Passaporte;
. Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nome de recém-nascido pode ser alterado em até 15 dias
Outra inovação trazida pela nova lei é a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, desde que não tenha havido consenso entre os pais no momento do registro inicial. Essa medida visa corrigir situações em que, por exemplo, a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório após o parto e o nome registrado pelo pai ou outro declarante difere do previamente combinado.
Para realizar essa correção, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente para decisão.