O Governo do Espírito Santo publicou, no dia 24 de janeiro, o Decreto nº 5931-R, que regulamenta o serviço público de loteria no estado. A medida define as regras para a operação e exploração das modalidades lotéricas e estabelece a destinação dos lucros para programas de cultura, esportes, assistência social, lazer e turismo. O decreto, assinado pelo governador Renato Casagrande, é baseado na Lei Complementar nº 1.069, de 2023, e na Lei Estadual nº 1.928, de 1964.
De acordo com o texto, o serviço público de loteria será operado exclusivamente pela Banestes Loteria S.A., uma subsidiária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.). A operação pode contar com participação de sociedades privadas, desde que o Banestes mantenha o controle acionário majoritário.
Modalidades lotéricas regulamentadas
O decreto autoriza a exploração de seis modalidades de loterias, previstas na legislação federal: loteria passiva, prognósticos numéricos, prognóstico específico, prognóstico esportivo, instantânea e aposta de quota fixa. Essas modalidades permitem tanto a comercialização física quanto virtual dos bilhetes e apostas.
Os produtos lotéricos deverão seguir critérios rigorosos, como regras claras publicadas no site da Banestes Loteria, garantia de integridade das apostas e controle contra a ludopatia, nome dado ao vício em jogos de azar, também conhecido como transtorno do jogo ou jogo patológico, doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2018. Prêmios não reclamados no prazo de 90 dias serão revertidos ao estado, destinando-se às áreas citadas.
Destinação dos lucros
O decreto estipula que 11,5% do lucro líquido da Banestes Loteria seja destinado ao estado. Esse montante será repartido igualmente entre quatro secretarias estaduais:
– Secretaria de Estado da Cultura (SECULT): recursos destinados ao Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (FUNCULTURA);
– Secretaria de Esportes e Lazer (SESPORT): verba destinada ao Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer (PRO-ESPORTE);
– Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES): repasses para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FUNCOP);
– Secretaria de Turismo (SETUR): valores alocados ao Fundo de Fomento do Turismo (FUNTUR).
A prestação de contas desses repasses deverá ser formalizada mensalmente pelo Banestes Loteria.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) será responsável por regular, controlar e fiscalizar o serviço público de loteria no estado. Entre as atribuições da ARSP estão a expedição de normas complementares, o desenvolvimento de ações contra a ludopatia e a garantia de transparência nos processos. O Banestes Loteria deverá fornecer à ARSP todas as informações necessárias para o desempenho das atividades de regulação e fiscalização.
O decreto proíbe a comercialização de produtos lotéricos para menores de 18 anos e pessoas consideradas incapazes, conforme a legislação vigente. A exploração de modalidades lotéricas não previstas na legislação federal também é vedada. Em caso de descumprimento, penalidades serão aplicadas, com garantia do direito à ampla defesa e contraditório.