Começou nesta semana a 2ª edição do Renegocia, um mutirão nacional de negociação de dívidas que oferece aos consumidores a possibilidade de regularizar suas pendências financeiras. A campanha, coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ocorre exclusivamente pela internet, por meio da plataforma consumidor.gov.br, e segue até o dia 17 de janeiro de 2025.
Os participantes podem renegociar dívidas bancárias e não bancárias, incluindo contas de água, energia elétrica, telefonia, compras parceladas e dívidas protestadas. Não estão incluídos na campanha a renegociação de pensão alimentícia, impostos, créditos rurais e imobiliários.
De acordo com a organização, o objetivo é facilitar o acesso a condições vantajosas para quitação dos débitos, como descontos em juros, prazos ampliados para pagamento e opções de parcelamento. A iniciativa busca apoiar os consumidores na reorganização de suas finanças para o próximo ano.
Letícia Coelho Nogueira, diretora-presidente do Procon-ES, orientou os consumidores sobre a importância de analisar as propostas de renegociação antes de formalizar o acordo. “O consumidor deve observar se a proposta de negociação atende às suas necessidades e se poderá arcar com o compromisso”, afirmou.
Para participar, os consumidores precisam acessar o portal consumidor.gov.br com uma conta gov.br prata ou ouro. Em seguida, devem selecionar a empresa credora e formalizar o pedido de renegociação de dívida. No campo “Problema”, é necessário escolher a opção “Renegociação/Parcelamento de dívida” e descrever os detalhes da pendência no campo “Descrição da Reclamação”, informando o interesse em participar da campanha.
Ao longo do processo, o credor apresentará uma proposta, que poderá ser avaliada, comentada e complementada pelo consumidor. Também é possível anexar documentos, esclarecer dúvidas e ajustar os termos antes de finalizar o acordo.
A campanha permite negociação de diferentes tipos de serviços e débitos, abrangendo:
. Contas de consumo, como água, energia elétrica e telefonia;
. Dívidas bancárias, como operações de crédito e compras parceladas;
. Dívidas protestadas, desde que não sejam relacionadas a impostos, créditos rurais ou imobiliários.