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Lista de devedores contumazes é publicada no ES com novas regras de fiscalização a partir de 2025

16 dez 2024 - 13:41

Redação Em Dia ES

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375 grupos econômicos enquadrados como devedores contumazes estarão sujeitos a regime especial de fiscalização e sanções, incluindo perda de benefícios fiscais
Sefaz publica lista definitiva de empresas enquadradas como devedoras contumazes. Foto: ASCOM/SEFAZ-ES

A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, publicou no Diário Oficial do Estado a listagem definitiva das empresas classificadas como devedores contumazes. A relação inclui 375 grupos econômicos, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, passarão a responder a um regime especial de fiscalização. As penalidades envolvem monitoramento em tempo real, alterações no prazo de recolhimento de impostos e a perda de benefícios fiscais.

A classificação como devedor contumaz foi regulamentada pela Lei nº 12.124/2024 e pelo Decreto nº 5.774-R. A legislação define que o contribuinte é enquadrado nesta categoria ao deixar de cumprir obrigações tributárias por pelo menos seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, em um intervalo de 12 meses, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Também são incluídos os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 15 milhões, considerando todos os estabelecimentos do mesmo titular.

Desde agosto, as empresas intimadas tiveram um prazo para regularizar suas pendências fiscais. Segundo a Receita Estadual, mais de R$ 450 milhões em dívidas foram regularizados durante este período por meio de pagamentos, parcelamentos, garantia de dívida, extinção ou decisão judicial.

“Os contribuintes que compram ou vendem para os devedores contumazes devem ficar atentos. Estamos fazendo uma ampla divulgação desta listagem, com publicação no Diário Oficial, no site da Sefaz e na consulta Sintegra”, informou Lucas Calvi, auditor fiscal e gerente da Receita Estadual.

Fiscalização e sanções
A Gerência Fiscal iniciará nos próximos dias a aplicação dos regimes especiais de fiscalização. Esses regimes envolvem monitoramento em tempo real sobre o cumprimento das obrigações principais e acessórias, incluindo emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos e monitoramento dos meios de pagamento das empresas. Além disso, o prazo de recolhimento do imposto pode ser alterado para o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação de serviço.

Outras medidas incluem o diferimento das operações realizadas pelo contribuinte, transferindo a responsabilidade do recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes. Em alguns casos, fornecedores podem ser responsabilizados pelo recolhimento parcial do imposto devido nas operações subsequentes.

“O devedor contumaz é aquele que intencional e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É uma prática que prejudica toda a sociedade, gerando concorrência desleal”, afirmou Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual. Ele destacou que as empresas podem ser retiradas do regime especial mediante regularização.

A lista completa das empresas enquadradas como devedores contumazes pode ser acessada no site oficial da Sefaz ou no Diário Oficial. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Estadual pelo serviço Fale Conosco.

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