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Espírito Santo registra 1.930 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento

05 nov 2024 - 16:17

Redação Em Dia ES

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Redução de 8,26% nas novas ações entre 2022 e 2023 indica diminuição nos índices, mas Brasil continua com média de 480 novas ações por dia
Espírito Santo registra 1.930 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento. Foto: Getty Images Signature

Um levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024 revelou que o Brasil apresenta, em média, 480 novas ações judiciais diárias relacionadas a crimes de trânsito, somando 116.597 processos no período. No ano anterior, o número diário era de 489, com um total de 178.512 ações ao longo de 2023. O Espírito Santo contabilizou 1.930 novos casos até agosto de 2024, refletindo uma queda de 8,26% nos índices de ações criminais em relação ao período de 2022 a 2023, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Espírito Santo, assim como outros estados, registrou variações na quantidade de ações. De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul ocupa o primeiro lugar, com 21.345 novos processos, seguido por Minas Gerais, com 17.204, e Paraná, com 7.352 ações. Em contrapartida, estados como Acre, Amapá e Sergipe registraram os menores índices, com 457, 558 e 561 novos processos, respectivamente.

Para João Valença, criminalista do escritório VLV Advogados, a distribuição dos casos pelo país mostra a disparidade nas ocorrências e suas implicações. “A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos”, alerta.

Crimes de trânsito mais comuns no Brasil
Entre os crimes de trânsito mais frequentemente ajuizados, Valença destaca o homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa, omissão de socorro, fuga do local de acidente, dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, participar de rachas e dirigir sem habilitação. A prática culposa abrange crimes que, embora sem intenção, são causados pela imprudência ou negligência dos motoristas.

As penas para esses crimes variam desde multas e suspensão da habilitação até detenção e reclusão de até 10 anos em casos de maior gravidade, como acidentes com morte, lesões em rachas, omissão de socorro e condução de veículo sem habilitação. “A pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”, observa Valença.

A importância da prevenção
Especialistas reforçam que ações preventivas são essenciais para reduzir crimes de trânsito. Carlos Coruja, criminalista do Carlos Coruja Advocacia e Consultoria Jurídica, defende o respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como a principal forma de prevenção. Entre as recomendações, o advogado destaca a necessidade de jamais dirigir sob efeito de álcool ou drogas, prestar socorro em caso de acidentes e manter em dia os documentos do veículo e do condutor.

Além disso, Coruja aponta a Lei Seca como um marco preventivo, enfatizando que, desde a sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm diminuído significativamente. “Ao proibir a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido consideravelmente”, salienta.

O que fazer em caso de crimes de trânsito
Caso o crime de trânsito seja inevitável, a advogada Bruna Brossa, do escritório Brossa & Nogueira Advogadas, orienta que as vítimas procurem ajuda imediatamente. Segundo ela, o primeiro passo é “Discar 190 e solicitar apoio ao acionar as autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o SAMU ou Corpo de Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”.

Para o acusado de crime de trânsito, a recomendação de Brossa é que se constitua um advogado desde o início do processo para realizar o acompanhamento na Delegacia de Polícia, considerando a complexidade e o impacto emocional da situação. “É muito comum que os sentimentos estejam muito aflorados e a situação conturbada, de modo que o profissional do direito será capaz de auxiliar com as informações que devem ser prestadas e a condução do caso, que pode virar ou não, uma ação penal”, conclui.

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Atualizado: 05/11/2024 16:59

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