A Receita Federal vai suspender o CNPJ de estabelecimentos que comercializarem cigarros contrabandeados e eletrônicos, também conhecidos como vapes, a partir do próximo dia 26 de outubro.
A norma foi publicada pela pasta nesta quarta-feira (16) e, segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, é o início da “política de tolerância zero” contra esse tipo de produto contrabandeado.
“A Receita Federal inicia a política de tolerância zero com a comercialização de cigarros contrabandeados, incluindo cigarros eletrônicos ou ‘vapes’, totalmente proibidos no país. Haverá suspensão imediata do CNPJ, conforme a IN RFB 2.229 publicada hoje, com vigência em 10 dias”, escreveu em sua conta no X – antigo Twitter.
A norma estabelece que a entidade ou estabelecimento filial será “imediatamente declarada suspensa” se for encontrado vendendo, exibindo, guardando ou transportando produtos proibidos que possam colocar em risco a saúde, o meio ambiente ou a segurança, como cigarros eletrônicos e outros.
A suspensão poderá ocorrer a qualquer momento, mas é especialmente comum durante operações que combatem o contrabando, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro, além de outras punições que podem ser aplicadas.
Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, proibir os cigarros eletrônicos no Brasil.
A resolução aprovada pela agência também inclui a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como pods e vapes.
Entre as razões apresentadas pelos diretores, a popularidade dos produtos entre jovens e a carência de estudos científicos sobre os efeitos do uso foram as mais citadas.