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STF proíbe municípios capixabas afetados pelo desastre de Mariana de pagar advogados no exterior

15 out 2024 - 13:52

Redação Em Dia ES

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Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, impede que seis cidades do Espírito Santo afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão paguem honorários advocatícios em processos internacionais
Rio Doce: municípios do ES são proibidos de pagar advogados no exterior. Foto: Reprodução

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino proibiu que seis municípios do Espírito Santo afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrida em 2015, utilizem recursos públicos para pagar advogados em ações judiciais que tramitam no exterior. A decisão atinge os municípios de Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Marilândia e São Mateus.

A medida foi tomada após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, questionar a legalidade de ações internacionais movidas pelos municípios brasileiros para cobrar indenizações por danos causados pelo rompimento da barragem. O desastre afetou gravemente o Rio Doce e impactou diversas cidades ao longo da bacia.

Além do Espírito Santo, a liminar de Dino atinge ao todo 46 municípios brasileiros e ocorre às vésperas do início de um julgamento de uma causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. Esse julgamento, que envolve cerca de 620 mil vítimas, está marcado para começar no próximo dia 21 de outubro, em Londres. A ação é uma tentativa de buscar reparação pelos danos ambientais e sociais causados pelo rompimento.

Em sua decisão, o ministro determinou que os municípios devem apresentar ao STF cópias dos contratos firmados com os escritórios de advocacia estrangeiros e suspender qualquer pagamento a esses profissionais. Dino destacou que a contratação de advogados por meio de contratos “ad exitum”, ou seja, com remuneração condicionada ao sucesso da ação judicial, é considerada ilegal em contratos firmados pela administração pública.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, afirmou Flávio Dino em sua justificativa.

O ministro também esclareceu que a decisão não interfere nos efeitos de eventuais sentenças estrangeiras e nos pagamentos de indenizações que possam ser determinadas por tribunais internacionais. Entretanto, ele reforçou a importância de se avaliar as condições em que os municípios brasileiros estão litigando no exterior, considerando o impacto que isso pode ter sobre o patrimônio público nacional e a reparação integral dos danos causados em território brasileiro.

Contexto
O rompimento da barragem do Fundão, em 2015, resultou em 19 mortes e deixou um rastro de destruição ao longo da bacia do Rio Doce, afetando populações de comunidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. O evento se tornou um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, levando a uma série de disputas judiciais e acusações entre as partes envolvidas.

A nova decisão representa mais um capítulo nas batalhas judiciais relacionadas ao caso, à medida que autoridades e empresas buscam responsabilizações e reparações pelos danos gerados.

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